Ao longo da história, o fluxo populacional das civilizações provocou ampla distribuição mundial das espécies vegetais que compõem a base alimentar, tanto dos homens quanto dos animais domesticados. Contudo, ao levar espécies vegetais a lugares diferentes de seu centro de origem, o homem também disseminou plantas daninhas, fungos, insetos, bactérias, vírus e outros agentes que podem causar danos àquela espécie transportada, ou então às espécies vegetais no local de destino. Quando esses organismos são introduzidos em um novo local, podem encontrar condições favoráveis para a sobrevivência e reprodução, pela ausência de inimigos naturais e abundância de alimentos, elevando rapidamente a população, sendo então tratadas como pragas. Essas espécies exóticas podem causar desequilíbrios, sendo esta premissa aplicada à natureza, aos reflorestamentos, à agricultura.
Os riscos que algumas pragas representam se forem introduzidas num continente, país ou estado são constantemente avaliados. E tamanha é a importância de evitar-se ao máximo o trânsito de pragas, que essa é uma das únicas justificativas para que um país imponha restrição para a importação de mercadorias. Barreiras comerciais ou barreiras tarifárias são constantemente questionadas junto à Organização Mundial do Comércio – OMC, mas as barreiras fitossanitárias, quando tecnicamente justificadas, são inquestionáveis.
Seguindo as avaliações de riscos, o país elaborada uma lista oficial das espécies potenciais causadoras de danos econômicos, denominadas de pragas quarentenárias. Classificadas em “Ausentes”, recebendo atenção constante a fim de evitar sua introdução no País, e “Presentes”, quando se encontram no território, mas que não estão amplamente disseminadas pelos estados. Dessa forma, as unidades da federação (UF) que ainda não têm determinada praga em seus cultivos exigem, amparadas por normas federais, que outros estados produtores de vegetais potencialmente transmissores desta praga cumpram diferentes requisitos fitossanitários. É nesse cenário que atua o Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc.
A Cidasc tem obtido êxito na contenção de algumas pragas restritivas para o trânsito e exportação, em culturas de importância econômica para o estado, como banana e maçã. Atualmente Santa Catarina possui o status fitossanitário de área livre do Moko da Bananeira e Traça da Maçã, duas importantes pragas agrícolas que impõem restrições a estados (e países) onde estão presentes. A denominação de área livre favorece a comercialização e agrega valor pela melhor qualidade, seja devido à redução do uso de agrotóxicos para controlar essas pragas ou pelos sintomas que depreciam os frutos consumidos in natura. Dessa forma, limita-se o trânsito de produtos oriundos das demais unidades da federação, porém, por outro lado, são estabelecidas restrições, determinadas pela presença de outras pragas, tais como a Sigatoka Negra, uma doença que não está disseminada em alguns estados, o que obriga Santa Catarina a cumprir uma série de regras com vistas a garantir a viabilidade desses produtos em nível interestadual.
Nesse contexto, o trabalho da Cidasc é fundamental para a manutenção da produção e do comércio de banana, maçã, pinus e citros. A Cidasc atua na capacitação de profissionais que atuarão como responsáveis técnicos junto aos programas de certificação fitossanitária, que estabelecem uma série de procedimentos técnicos para impedir a presença e a disseminação de pragas quarentenárias. Por outro lado, os produtores e comerciantes inscrevem-se no sistema de certificação fitossanitária junto à Cidasc para, a partir daí, receberem toda a orientação necessária para o cumprimento das exigências de cada estado para onde pretende-se comercializar a produção.
Cada partida vegetal que sai de Santa Catarina com banana, por exemplo, leva consigo o documento que é o final do processo implantado em nosso programa de certificação fitossanitária, a Permissão de Trânsito Vegetal – PTV. Quando a partida é acompanhada da PTV, significa que o estado de Santa Catarina está garantindo que aquele produto atendeu todas as normas e processos que asseguram a sanidade vegetal, não havendo risco de introdução de nova praga ao local de destino.
Em 2015 foram emitidas pela Cidasc 76.467 PTVs para o trânsito de aproximadamente 745.000 toneladas de produtos. Em 2016 a expectativa é ultrapassar esse valor, pois de janeiro a setembro haviam sido emitidas 59.600 PTVs.
Produto |
Nº de PTVs |
Quantidade |
Unidade |
Banana |
22.204 |
241.001 |
Toneladas |
Batata semente |
204 |
5.904 |
Toneladas |
Citrus |
358 |
1.568 |
Toneladas |
Maçã |
25.679 |
279.154 |
Toneladas |
Mudas |
230 |
922 |
Milhares |
Pinus serrado |
10.054 |
375.044 |
Metros cúbicos |
Pinus Tora |
474 |
13.171 |
Toneladas |
Outros |
297 |
1.618 |
Toneladas |
Total Geral |
59.500 |
918.382 |
Toneladas |
Fonte: Alexandre Mees, Gestor Estadual da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc – Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal
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