Programa e-Origem
Acesse o sistema
https://sigen.cidasc.sc.gov.br/
Quadro de prazos
Prazos alterados pela Instrução Normativa Conjunta SES/SAR nº 01, de 31 de julho de 2018.
Entenda o processo
Histórico
O Decreto Estadual 1331/2016 prevê em seu Art. 3º, inciso VIII, que compete a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca – SAR através da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, amostrar produtos de origem vegetal para avaliação dos níveis de resíduo de agrotóxicos remanescentes. Desde então buscou-se viabilizar a implantação da rotina do monitoramento e fiscalização dos resíduos de agrotóxicos nos alimentos consumidos no estado em defesa da saúde da população catarinense.
Em 2008 a Vigilância Sanitária estadual iniciou as coletas de amostras do Programa de Análises de Resíduos de Agrotóxicos (P.A.R.A) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Estas amostragens ficaram concentradas na grande Florianópolis, mas devido às coletas na Central de Abastecimento de Santa Catarina (CEASA-SC) em São José, foi possível obter as primeiras informações sobre a contaminação com agrotóxicos de alimentos comercializados no estado. Tanto que, em 2010, a CEASA assinou com o MPSC, um termo de compromisso de ajustamento de conduta (TAC) para adequar o comércio de hortícolas e custear 120 análises de resíduos de agrotóxicos por ano. Através deste já foram analisadas mais de 700 amostras de cerca de 20 tipos de frutas e hortaliças, sendo a maioria destas analises custeadas pelos comerciantes da CEASA.
Em 2010 o programa SC Rural permitiu que a CIDASC desse o primeiro passo na implantação do programa de fiscalização de resíduos de agrotóxicos. O projeto 127 do SC Rural foi uma iniciativa pioneira do estado ao monitorar os resíduos na produção orgânica. O projeto foi executado de 2011 a 2017, com 1840 coletas de amostras de 13 culturas diferentes. Graças ao programa, foi possível flagrar fraudes na esfera orgânica que lesam a população de duas formas, sendo a primeira pelo próprio resíduo, e segundo por se tratar de um público que voluntariamente busca um alimento mais saudável.
Em 2012, o Programa Alimento Sem Risco (PARS) do MPSC, com o envolvimento da EPAGRI, CEASA, CIDASC, Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) entre outras entidades, obteve o apoio do Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) para ampliar o número de análises de vegetais e a área de cobertura das coletas, alcançando todas as regiões agrícolas do Estado. Desde então, a rotina de coletas de amostras para a análise de resíduos de agrotóxicos pela CIDASC se consolidou. Desde 2010 já foram coletadas mais de 2300 amostras através do programa. Conheça mais sobre o programa em https://www.mpsc.mp.br/programas/programa-alimento-sem-risco.
O maior objetivo destas ações de monitoramento e fiscalização é identificar onde está ocorrendo o uso inadequado de agrotóxicos para que, em conjunto com a investigação para apurar responsabilidades, também sejam adotadas estratégias educativas, reduzindo o risco que o mau uso de agrotóxicos impõem à sociedade. Se considerarmos que em torno de 21% das 2170 amostras de produtos convencionais apresentaram inconformidades por apresentar limites de resíduos acima do permitido, ou por conter resíduo de agrotóxico não autorizado para a cultura, ou por resíduo de produto proibido. Para quaisquer destas situações é necessário identificar a origem da contaminação. E é aí que inicia outro problema.
Apesar da realização de coletas diretamente em propriedades, o foco do programa é o monitoramento do comércio. E, ao constatar que determinada amostra coletada num estabelecimento comercial qualquer apresentou inconformidades em relação ao resíduo de agrotóxicos, é necessário chegar ao produtor. Contudo, em mais de 70% dos casos não foi possível identificar o responsável pela contaminação do alimento com agrotóxicos por não haver preocupação da cadeia produtiva de frutas e verduras com a rastreabilidade desse tipo de alimento.
Conheça as normas
- Portaria Conjunta SES/SAR n° 459 de 07 de junho de 2016: Define as competências, os princípios e os procedimentos para assegurar o cadastro de produtor, o caderno de campo e a rastreabilidade de produtos vegetais, in natura e minimamente processados, destinados ao consumo humano no Estado de Santa Catarina.
- Portaria Conjunta SAR/SES nº 19/2017 de 25 de julho de 2017: Prorroga até 10 de agosto de 2018, o prazo para que sejam promovidas as adequações necessárias à efetiva implementação das disposições da Portaria Conjunta SES/SAR nº 459, de 07/06/2016, publicada no Diário Oficial do Estado de 10/08/2016.
- Instrução Normativa Conjunta SES/SAR nº 01, de 31 de julho de 2018: Dispões sobre os prazos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais in natura e minimamente processados destinados à alimentação humana em SC, passando a considerar os prazos estabelecidos no Anexo III da Instrução Normativa Conjunta ANVISA/SDA nº 02 de 07/02/2018. (novo)
- INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA – INC Nº 2, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018: Define procedimentos para a aplicação da rastreabilidade ao longo da cadeia produtiva de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, para fins de monitoramento e controle de resíduos de agrotóxicos, em todo o território nacional.
Cadastro do produtor primário
Para cumprir a competência delegada à CIDASC, procuramos disponibilizar um sistema de cadastro que pode ser feito por conta própria pelo agricultor catarinense. As informações solicitadas neste cadastro são:
- Nome completo
- CPF
- Data de Nascimento
- Inscrição Estadual de produtor
- Endereço, conforme cadastrado na inscrição estadual
- Endereço dos locais de produção
- Itens produzidos (produto comercial)
- Tecnologia de produção adotada (se tradicional, hidropônico, orgânico, etc)
- Área e Estimativa de produção
- Época que produz
- Marcar no mapa o local da produção
Com essas informações o sistema possibilitará ao produtor o acesso a:
- Caderno de campo: o sistema gera uma proposta de caderno de campo básico, de fácil compreensão e que será o passo inicial para o registro das práticas agrícolas realizadas para cada produto, principalmente em relação ao uso de agrotóxicos;
- Código para a rastreabilidade: cada produto que o agricultor cadastrar receberá um código para a rastreabilidade. Este código deverá acompanhar o produto pela cadeia produtiva até chegar ao ponto de venda ao consumidor final.
- Rótulo: As informações fornecidas pelo produtor em seu cadastro serão organizadas para permitir ao mesmo que gere os rótulos de seus produtos a partir do sistema.
- Cartaz para expositor: Da mesma forma que o rótulo, o sistema permitirá que o produtor imprima os modelos de cartazes ou etiquetas que devem ser expostas sempre que seus produtos estiverem a venda diretamente ao consumidor
O produtor não tem obrigação em adotar os modelos propostos e gerados no sistema, seja o caderno de campo, rótulos ou cartazes. A obrigação, prevista na portaria e no conjunto de normas que dão suporte a ela, diz respeito às informações que devem ser registradas e expostas, e não ao modelo ou padrão gráfico em si.
Tire suas dúvidas
Apresentação feita no Fórum Catarinense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos, em 04/08/2017.
Parte 1
Parte 2
Download: Baixe a apresentação do Programa e-Origem
O canal de comunicação do programa é através do e-mail e-origem@cidasc.sc.gov.br.
Para que serve a rastreabilidade?
É fundamental para identificar a origem dos alimentos, a sua identificação para o consumidor e também para resguardar o agricultor quanto a processos que utiliza na sua produção.
Rastreabilidade é um processo complexo. Qual o papel do agricultor?
Toda a cadeia de comercialização deverá ter seus próprios controles sobre a origem dos vegetais comercializados. O comerciante deverá ter registros cada item comprado e revendido. Já o produtor rural deverá registrar no caderno de campo as informações sobre como produziu seus alimentos e sobre os compradores da sua produção. As notas fiscais dos insumos e das vendas da produção deverão ficar disponíveis para a fiscalização por 2 anos.
O que dever ser rastreado?
Apenas alimentos vegetais, in natura, como frutas e hortaliças produzidos pelos agricultores catarinenses (somente produtor primário), em território catarinense.
Como se faz a rastreabilidade?
A Secretaria da Agricultura e Pesca de SC, através da CIDASC, disponibilizou GRATUITAMENTE um sistema que possibilita a rastreabilidade de forma prática e simples. O sistema se chama e-Origem e está disponível no site da CIDASC.
O que o sistema e-Origem disponibiliza?
O sistema gera o cadastro do produtor primário e da sua produção, para qual será gerado um Código específico para a rastreabilidade de seus produtos. Também possibilita imprimir o caderno de campo e oferece exemplos de etiquetas e do cartaz para expositor (gôndolas, ilhas). Tudo isso gratuitamente.
Quem pode efetuar os procedimentos para rastreabilidade?
O próprio agricultor pode realizar o processo e/ou buscar apoio em entidades que estejam capacitadas para auxiliar como: escritórios da Epagri, CIDASC, Sindicatos, Cooperativas, Prefeituras e outros.
Quem é responsável pelas informações inseridas no cadastro da rastreabilidade?
O agricultor declarante é o responsável pela veracidade das informações e por mantê-las atualizadas anualmente.
O que o agricultor precisa para fazer o cadastro no e-Origem?
O agricultor deverá apresentar o Número da Nota Fiscal de Produtor Rural e CPF para gerar login e senha. Após, são necessárias as informações básicas do agricultor como nome, data de nascimento, dados da propriedade e da produção como cultura, sistema de cultivo, área, estimativa da produção e período previsto para comercialização.
E o caderno de campo, o que é?
Este é um documento que o sistema e-Origem também disponibiliza para ser impresso e preenchido manualmente pelo agricultor. Ele é um documento do agricultor, onde deverá registrar o uso de insumos, as práticas de cultivo e manejo, além das colheitas.
Para que serve o caderno de campo?
Serve para o agricultor manter os registros das atividades e também como relato das práticas e insumos utilizados. No caso de fiscalização servirá como documento para o produtor de que insumos e práticas utilizou na produção.
Precisa de responsável técnico para acompanhar o caderno de campo?
Para o processo de rastreabilidade e registro de caderno de campo não há necessidade de responsável técnico, este é de uso e responsabilidade do próprio agricultor.
Será preciso atualizar as informações no cadastro do e-Origem?
Sim, anualmente o agricultor necessita atualizar e ou revalidar as informações.
O que motivou o desenvolvimento do programa e-Origem?
A Portaria SES/SAR nº 459 de 2016 prevê que a CIDASC disponibilizará o sistema para cadastro do produtor primário e fornecerá o modelo de caderno de campo, etiqueta e cartaz expositor. A Portaria surgiu de um esforço conjunto do Ministério Público de SC, Diretoria de Vigilância Sanitária, EPAGRI e CIDASC para solucionar a dificuldade encontrada para se chegar à origem da contaminação de alimentos com agrotóxicos.
Quem deve fazer o cadastro?
Todos os produtores primários de vegetais comercializados in natura ou minimamente processados. Por exemplo: Um produtor de pepino que entrega sua produção para a indústria de conservas não precisa do cadastro. Mas o pepino for comercializado para salada, o agricultor precisará se cadastrar.
Este cadastro terá algum custo ao produtor?
Não. O sistema e-Origem é disponibilizado gratuitamente aos agricultores catarinenses. Os mesmos somente terão os custos de impressão dos rótulos, cartazes e caderno de campo.
O que o cadastro no sistema e-Origem oferece ao produtor?
Através do cadastro no e-Origem, o produtor terá à disposição modelos de caderno de campo, rótulos para a identificação do produto e cartazes para à exposição de sua produção no comércio.
O produtor deverá usar obrigatoriamente os rótulos e cadernos de campo disponibilizados pelo sistema e-Origem?
Não. A portaria prevê que o produtor deve fazer os registros do manejo adotado em cada cultura. Contudo, o produtor pode adotar o modelo caderno de campo que preferir. Poderá ser o modelo utilizado no sistema de produção integrada, certificação fitossanitária, produção orgânica, etc. O sistema apresenta um modelo simples, que facilita a prática de anotar as informações da produção. A mesma simplicidade e facilidade é aplicada aos modelos de rótulos e cartazes. Vale frisar que, a Portaria indica o conteúdo obrigatório mínimo, incluindo o número do cadastro junto à CIDASC, no sistema e-Origem. O modelo de rótulos, cartazes e caderno de campo pode ser qualquer outro que o produtor desejar.
Para o consumidor, o que mudará?
O consumidor terá condição de consultar através de seu smartphone ou computador, QUEM produziu o alimento e ONDE foi produzido. Isso criará um ambiente confortável e seguro ao consumidor, que poderá inclusive, por exemplo, buscar por um lote de tomate de um produtor específico.
Em breve, assim que começarem os cadastros, serão disponibilizadas consultas no site da CIDASC para que o consumidor conheça a produção catarinense, saiba as épocas e locais em que são produzidos e, a partir daí, possa avaliar se é possível a compra local, recebendo produtos frescos e que valorizem o produtor catarinense. Além disso, as informações poderão ser utilizadas para programação de compras institucionais por escolas, prefeituras, hospitais, etc.
O que a sociedade pode esperar do programa?
A identificação de origem dos alimentos in natura é uma tendência crescente. Neste contexto, a Portaria 459/16 tem por objetivo organizar este processo de identificação dos produtos de origem vegetal e minimamente processados. O maior beneficiário é o consumidor, pois, parte-se da premissa que, adotando os procedimentos previstos pela Portaria 459/16, o alimento produzido está dentro dos padrões mínimos de qualidade previstos. Além disso, caso sejam detectadas inconformidades, a identificação de origem permite que os agentes fiscais possam chegar até a propriedade para sanar os problemas encontrados.
Como faço para me cadastrar?
Cadastro de usuários Epagri: Solicite orientações no e-mail e-origem@cidasc.sc.gov.br.
Obtenha usuário para acesso ao sistema
Neste vídeo ensinaremos como obter acesso de produtor primário no SIGEN+ (Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense).
- No site da CIDASC clique na imagem do SIGEN+
- Para obter usuário e senha para o sistema clique em “Solicitar Usuário e-Origem” na seção “Processos”, no fim da página.
- Abrirá a tela para informar a IE, CPF e município, que devem ser os mesmos que constam na nota fiscal de produtor rural. Se não souber sua inscrição estadual, clique neste ícone azul para ver onde encontrar as informações em seu bloco de notas ou NF-e.
- Indique se deseja receber a senha por mensagem de texto no celular – SMS ou por e-mail.
- Em seguida leia atentamente o Termo de Compromisso, marque a opção de aceite do mesmo e clique em Confirmar.
- O sistema enviará a senha para o celular ou e-mail, conforme sua opção.
- Se você já possui usuário e senha para o SIGEN, seja para emitir GTA ou como responsável técnico, você precisará fazer todas estas etapas, com uma diferença: Não precisa informar telefone e e-mail, pois você já fez isso quando recebeu a senha pela primeira vez. Ao confirmar seu cadastro após confirmar o termo de compromisso, você poderá entrar no sistema com seu usuário e senha antigos.
- Nos casos em que o produtor possui mais de uma inscrição estadual (2 ou mais blocos de notas), esse processo deve ser feito para cada inscrição estadual. Isso é importante para que o sistema gere adequadamente seu caderno de campo e suas etiquetas para identificação das frutas e verduras disponibilizadas in natura ao consumidor final.
Conheça as telas e menus do sistema
Neste vídeo apresentaremos as telas que você terá acesso com o perfil de produtor primário no SIGEN+ (Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense).
- A partir do site da CIDASC acesse o SIGEN+ e faça o login com o usuário e senha que você recebeu por e-mail ou SMS.
- Ao entrar no sistema poderá aparecer uma tela solicitando que escolha o tipo de usuário. Esta tela só aparecerá para pessoas que já tenham acesso ao sistema para realizar outras atividades, como a emissão de GTA ou emissão de receituários agronômicos, por exemplo.
- Escolha a opção “Produtor Primário”
- No canto superior direito você verá seu nome, e, ao lado, um ícone que lhe permitirá trocar a senha que recebeu no e-mail ou celular. Você pode trocar pela senha que desejar.
- No canto superior esquerdo, há um botão com 3 linhas horizontais. Este botão oculta ou exibe o menu lateral.
- No menu lateral você terá acesso ao e-relacionamento, que é o meio mais adequado para a sua comunicação com o suporte técnico ao sistema. Nele você comunicará dificuldades de utilização, erros no sistema ou sugestões de alteração. Faremos um vídeo específico sobre o e-relacionamento.
- A outra opção do menu lateral é a “produção primária”. Este menu é aberto automaticamente quando você acessa o sistema. Caso o feche e precise reabri-lo, o caminho é por este menu lateral.
- O Menu “Produção Primária” conta com 4 botões (visualizar, novo cadastro de produção, etiqueta e caderno de campo) os quais serão detalhados em tutoriais específicos. Esta tela também mostra o quadro com as “Produções” cadastradas, que mostrará cada produto que você cadastrar, indicando a propriedade, inscrição estadual, nome do Produto comercial que você cadastrou, tipo de plantio, sistema de produção, cultivar, a situação do cadastro e a data do cadastro.
- Clicando em qualquer linha do quadro você fará a seleção. Para abrir mais informações, clique em Visualizar.
Cadastre um novo local de produção
Prezado produtor, neste vídeo ensinaremos como cadastrar um local de produção no SIGEN+
Tenha em mãos:
- Seu usuário e senha do SIGEN+.
- Dados referentes a propriedade que você vai cadastrar.
- Se a propriedade for de terceiros, como pai ou irmão, ou seja propriedade arrendada, você precisará informar também o CPF desta pessoa.
Cadastre sua produção
Prezado Produtor, bem vindo e obrigado por assistir às nossas orientações.
Neste vídeo ensinaremos como cadastrar sua produção no módulo do programa e-Origem no SIGEN+.
Iniciamos este vídeo a partir do novo local de produção cadastrado anteriormente. Lembrando que o cadastro de novo local de produção e o cadastro da produção em si, são atos contínuos, ou seja, não é possível salvar o novo local de produção sem que seja atribuído algum produto a ele.
- Marque o local de produção onde você produz o item que vai cadastrar. Se, por exemplo, você produz repolho em dois locais de produção diferentes, você deverá repetir o cadastro para o outro local.
- Selecione a inscrição estadual. Se tiver mais de uma, escolha a que você utiliza para os produtos deste local de produção.
- Selecione o produto comercial. Se seu produto não estiver cadastrado no sistema, basta solicitar através do menu e-relacionamento ou pelo e-mail e-origem@cidasc.sc.gov.br
- Cultivar: Preenchimento não obrigatório no sistema. Mas é obrigatório nas anotações do caderno de campo. Como cultivares variam bastante no decorrer do ano, você pode optar em não preencher no sistema.
- Sistema de produção: “Convencional”, “Orgânico”, “Produção integrada”, “Em transição para orgânico” e “Em transição para produção integrada”.
- Tipo de plantio: “Cultivo mínimo”, “Hidropônico”, “Plantio direto”, “Semi-hidropônico”, “Solo (plantio tradicional)”.
- Marcar / desmarcar a opção “Cultivo protegido”
- Informar a unidade da área cultivada: m² ou ha
- Informar a área cultivada com o produto em questão
- Informar a estimativa de produção anual: Atenção, é o total que você produz deste produto no decorrer do ano. A unidade de medida do produto é mostrada no campo ao lado. O campo “Descrição Produto Comercial” vai lhe orientar sobre como estimar sua produção anual.
- Marcar os meses em que você comercializará seu produto. Lembre-se que pode ser um produto que você comercializa todo de uma única vez, como por exemplo, uma lavoura de repolho. Mas no caso da cebola, você armazena e comercializa por vários meses. Já a alface, você não armazena, mas pode comercializar o ano todo se tiver o plantio escalonado.
- Por último, mostre onde você produz este item na propriedade. Arraste o marcado vermelho para o local aproximado da sua lavoura, do seu canteiro, da sua estufa. Isso vai dar um endereço no mapa para cada um de seus produtos.
Agora você deve clicar em “salvar”, revisar as informações, e, se estiver tudo certo, clique em “Finalizar cadastro”.
Imprima o caderno de campo
Neste vídeo ensinaremos como gerar o seu caderno de campo no módulo do programa e-Origem no SIGEN+.
- Na tela “Produção primária” estão listados os produtos cadastrados. Você é o produtor primário destes itens.
- Para gerar o caderno de campo, basta clicar no respectivo botão na barra superior da tela.
- A janela que se abre pede ao usuário que selecione o Local da produção primária, que nada mais é que a propriedade.
- Cada local de propriedade deve ter seu próprio caderno de campo. A responsabilidade de mantê-los atualizados é do produtor.
- Após selecionar o local, o sistema carrega na tela a relação de produtos cadastrados naquele local.
- Selecione o produto para o qual quer gerar as páginas do caderno de campo. Pode ser qualquer um deles, ou todos ao mesmo tempo.
- Na parte inferior da tela o usuário pode marcar se quer imprimir a “identificação do Caderno de Campo”, as páginas de “Manejo” ou as páginas de “colheita”.
- Ao clicar em “Imprimir caderno de Campo” o sistema gera um arquivo no formato PDF em uma nova guia ou nova página. Se isso não acontecer, verifique seu bloqueador de pop-up.
- O caderno de campo é composto por duas páginas com as informações cadastrais, uma página de exemplos, e, na sequência, uma página de manejo e outra de colheitas para cada um dos produtos do local de produção.
- Imprima seu caderno de campo e inicie as anotações.
Guarde o caderno de campo juntamente com as notas fiscais dos agrotóxicos e respectivos receituários agronômicos.
Gere seu código para a rastreabilidade
Como alterar os dados ou renovar o cadastro
Informações sobre integração de sistemas com o e-Origem