O gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, em entrevista a Rádio Tubá, explica porque a prática de venda ambulante de mudas, incluindo as frutíferas, é proibida no Estado pela Lei Estadual 14.611/09 e seu Decreto Regulamentador 3378/10.
Acompanhe a entrevista a partir do tempo de 1:09:44, no link: https://bit.ly/2yfOqvN
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