As atividades desenvolvidas a campo pelos engenheiros agrônomos e técnicos agrícolas do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, e que venham a gerar infração administrativa passam então a tramitar pela Câmara de Reconsideração Técnica – CRT. Este é o espaço onde é garantido o direito à ampla defesa e contraditório a todos aqueles que cometeram alguma infração administrativa relacionada à defesa sanitária vegetal. Os processos administrativos após analisados na CRT são encaminhados para a apreciação do Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea/SC e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa. Estes últimos quando os processos tratam de assuntos de suas competências.
Em tempos de pandemia, a Cidasc buscou a tecnologia para ser sua aliada e otimizar os trabalhos do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal durante a quarentena. Enquanto o momento foi de distanciamento, ferramentas e soluções inovadoras foram aliadas para zerar a fila de processos em análise em primeira instância na Câmara de Reconsideração Técnica.
Para o presidente da CRT, engenheiro agrônomo Geovani Pedro de Souza, a análise dos processos gera grande demanda de toda a equipe, que conta ainda com apoio da Assessoria Jurídica da Cidasc. “Foi uma grande conquista zerar a fila, pois conseguimos analisar todos os processos que aguardavam uma decisão em primeira instância. Do mesmo modo, conseguimos otimizar os trabalhos, por meio das reuniões virtuais e o envio de processos digitais via sistema SGPe, e diminuir os custos, pois os relatores não precisam se deslocar”, destaca Geovani.
As ações da equipe técnica do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal, quando constatadas nas fiscalizações inconformidades relacionadas ao descumprimento da legislação, o(a) engenheiro(a) agrônomo(a) da Companhia lavra um auto de infração, o qual é precursor de um processo administrativo. O interessado tem então o direito de apresentar defesa administrativa, no prazo de 30 dias após conhecimento.
O engenheiro agrônomo e secretário da CRT, Mario Alvaro Aloisio Verissimo, destaca o comprometimento da equipe de profissionais. “Foi um excelente trabalho de equipe, os técnicos a campo promovem as ações, os relatores que compõem a CRT realizam a análise com a contra argumentação e indicam seu voto com base legal e por fim, numa reunião colegiada desta Câmara de Processos é proferida a decisão de primeira instância, com determinação de nulidade do ato ou aplicação da penalidade de multa ou de advertência, conforme cada caso e voto do relator”, conclui Verissimo.
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