Foto: Ascom/Cidasc

Muitas nomenclaturas utilizadas em produtos de origem animal têm seu nome reconhecido como propriedade intelectual relacionado à indicação geográfica europeia.

Com o acordo Mercosul – União Europeia diversos nomes de indicações geográficas europeias passam a ser protegidos também nos países do Mercosul e, desta forma, alguns produtos comercializados no Brasil terão restrições no uso desses nomes.

Algumas empresas constantes nos registros do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que já utilizavam nomes de IGs europeias continuamente até 25 de outubro de 2017 ou desde 2012 (a depender do produto) manterão o direito de utilizá-lo.

Foto: Ascom/Cidasc

Considerando os aspectos acima mencionados, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) abriu uma consulta pública (Portaria nº 1, de 8 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União) para que produtores e agroindústrias que utilizam nomes que são considerados como Indicação Geográfica (IG) se identifiquem até o dia 8 de agosto.

Segundo o gestor do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, Jader Nones, a Cidasc já notificou os estabelecimentos inscritos no Serviço de Inspeção Estadual – SIE (Nota Técnica Deinp nº 180/2020) sobre a consulta pública.

Nones destaca que com a entrada em vigor do Acordo, as agroindústrias, com qualquer serviço de inspeção (SIM,SIE ou SIF), perderão o direito de uso dos nomes com Indicação Geográfica, salvo o interessado que cumprir as prerrogativas descritas na referida Portaria e providenciar a documentação exigida pelo Mapa, manifestando seu interesse em permanecer utilizando estas nomenclaturas.

As informações recebidas pela consulta pública serão avaliadas pelo Ministério da Agricultura, que divulgará a lista final de usuários prévios na página de Consultas Públicas Vigentes no portal eletrônico (https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas) ao encaminhá-la à União Europeia.

Alexandra Reali Olmos, responsável estadual pela Coordenação de Inspeção de Leite e Derivados, informa que com o acordo Mercosul – União Europeia, assinado em 2019, nomes de indicações geográficas europeias como Parmesão, Fontina, Gruyère, Grana e Gorgonzola passam a ser protegidos também nos países do Mercosul. “Alertamos e indicamos fortemente que os estabelecimentos de leite e derivados sob SIE/Cidasc que possuam registro dos produtos parmesão, fontina, gruyere, grana ou gorgonzola providenciem sua manifestação na consulta pública, caso seja de seu interesse a manutenção de uso destas nomenclaturas”, disse a médica veterinária.

A consulta pública está aberta até 8 de agosto de 2020 para que o responsável pelo estabelecimento manifeste sua intenção de manter a utilização dos nomes listados na Portaria 1/20 em seus produtos já devidamente registrados, caso seja este seu interesse. Para acessar a Portaria 1/2020 e demais documentos relacionados, utilize o link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas/2020/portariascri12020.

O que é a Indicação Geográfica?

A Indicação Geográfica é um ativo de propriedade intelectual que conecta um produto ou serviço à sua origem territorial. Ela é conferida a produtos ou serviços que são característicos do seu local de origem, o que lhes atribui reputação, valor intrínseco e identidade própria, além de os distinguir em relação aos seus similares disponíveis no mercado. Com isso, ela ajuda a combater a usurpação e uso indevido do nome por terceiros não legitimados ao uso e pode contribuir para a agregação de valor econômico ao bem ou serviço em questão.

Saiba mais sobre os procedimentos lendo a Nota Técnica DEINP 180/2020.

Nota Técnica n° 180/2020

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