Devido ao risco de introdução de pragas no território catarinense, a legislação federal determina que maçãs, bananas e frutas cítricas precisam de uma Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) para ingressar em Santa Catarina. Com o novo marco regulatório catarinense, tornou-se obrigatório também que os transportadores ao entrarem no estado com estas cargas parem em postos de fiscalização da Cidasc. Isto deve ser feito mesmo sem ordem de parada, para que as cargas sejam inspecionadas, assim como as notas fiscais e PTVs sejam carimbadas pela autoridade fitossanitária, responsável pelo atendimento, a fim de comprovação.  

Nesta terça-feira, 7 de dezembro, o Departamento de Defesa Vegetal da Cidasc (DEDEV) emitiu uma nota técnica alertando sobre a observância destas regras por parte dos usuários das Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina (CEASA/SC). As equipes da CEASA, ao observarem inconformidade, notificarão e encaminharão os casos para que a Cidasc aplique as sanções devidas.

O transporte de uma carga de banana, maçã ou cítricos sem a PTV e/ou  que não tenha parado nas barreiras de fiscalização está sujeita a penalidades. A legislação também prevê que a CEASA inclua a proibição de venda de produtos nestas condições em seu regulamento. Tanto o produtor, o embalador, o transportador, o motorista e o comerciante são responsáveis pelo cumprimento das normas e estão sujeitos às penalidades.

Estas determinações estão expressas na Lei Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (lei 17825/2019), no decreto estadual nº 727/2020 e em duas instruções normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), emitidas em 2016. Elas foram criadas para proteger os pomares catarinenses de pragas quarentenárias, ou seja, que ainda não estão presentes ou não amplamente distribuídas num território, mas que tem potencial de gerar danos econômicos. 

A Cidasc executa diversas ações de prevenção e de monitoramento para garantir a sanidade vegetal. Foi com estes controles que o Estado conseguiu ser área livre de Cydia pomonella, que ataca as maçãs, e do Moko da bananeira, duas conquistas que beneficiaram a fruticultura catarinense.

É importante destacar que independentemente de o destino ser a CEASA/SC, os transportes de artigos com restrição de trânsito interestadual estão sujeitos à fiscalização e precisam atender à legislação vigente. “Além disso, todo o cidadão catarinense deve evitar trazer mudas, frutos ou qualquer outro artigo que possa conter, propagar e disseminar pragas, e dessa forma, causar grande impacto socioeconômico ambiental para o patrimônio agrícola de Santa Catarina”, explica a Gestora da Divisão de Defesa Sanitária Vegetal, Fabiane dos Santos.

A íntegra da Nota Técnica DEDEV nº 002/2021 pode ser acessada aqui: https://www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/files/2021/12/DEDEV-002_2020-CEASA.pdf

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