A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) anuncia, por meio da comissão eleitoral designada pela Portaria n.º 10.724, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina (DOE/SC) n.° 22.223, de 13 de março de 2024, a listagem dos candidatos aptos para o segundo turno das eleições. Estes candidatos concorrerão aos cargos de Diretor de Desenvolvimento Institucional e de representante dos funcionários no Conselho de Administração da Cidasc, após atenderem aos requisitos previstos no edital e terem suas candidaturas deferidas. O período eleitoral inicia-se nesta quarta-feira, 29 de maio de 2024.
Para o cargo de Diretor de Desenvolvimento Institucional, disputarão no segundo turno os seguintes candidatos (em ordem alfabética):
- Bernard Borchardt
- Marcos Roberto Pacheco
Para o cargo de representante dos empregados no Conselho de Administração da Cidasc, estão deferidos como candidatos (em ordem alfabética):
- Jean Fabricio Morais
- Paulo Tarcísio Domatos de Borba
O primeiro turno da eleição ocorreu no dia 23 de maio de 2024. O segundo turno será realizado no dia 10 de junho de 2024 (segunda-feira), das 00h00min às 23h59min, através do website oficial.
Todos os funcionários do quadro efetivo da Cidasc, com mais de três meses no exercício de seus cargos, têm direito a voto, mesmo que estejam à disposição de outros órgãos do Estado na data da eleição, em férias, licença ou afastamento por auxílio-doença.
A apuração dos votos e a divulgação dos candidatos eleitos serão realizadas pela Comissão Eleitoral no dia seguinte à votação, com a possibilidade de acompanhamento pelos candidatos e demais interessados. O candidato eleito será aquele que obtiver a maioria simples dos votos no segundo turno.
Este processo eleitoral reforça o compromisso da Cidasc com a democracia, permitindo que os colaboradores elejam seus representantes na Diretoria da Companhia. Esta é a quarta vez que os funcionários exercem esse direito, destacando a importância da participação de todos para fortalecer os princípios democráticos da empresa.
Embora o voto não seja obrigatório, a participação de cada colaborador é fundamental para garantir a representatividade e a legitimidade do processo eleitoral.
Confira abaixo as atribuições de cada cargo:
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL:
De acordo com o Regimento Interno da Cidasc, atualizado em 05/2022, são competências comuns às Diretorias da Cidasc:
I – Determinar e autorizar medidas convenientes à aplicação, movimentação, adequação, correção e ao melhor aproveitamento dos recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros em sua área de atuação;
II – Estabelecer em colegiado, as diretrizes e os objetivos globais da Companhia;
III – Propor para decisão em colegiado, medidas e planos para o desenvolvimento e aprimoramento técnico operacional das atividades da Companhia, em especial ao que se refere a sua área de atuação;
IV – Determinar inspeções, auditorias internas e diligências na sua área de atuação, ou propô-las quando afeta a outras áreas e/ou Diretorias;
V – Apreciar planos, programas e projetos apresentados pelas Unidades Organizacionais subordinadas à sua área, submetê-los à aprovação do colegiado de Diretores e zelar por sua execução;
VI – Baixar instruções e ordens de serviço necessárias ao bom andamento dos trabalhos da área;
II – Promover junto ao colegiado de Diretores os entendimentos necessários à conciliação de atividades interdependentes, visando a harmonização e a execução dos programas de trabalho;
VIII – Harmonizar e manter constante ajustamento das ações desenvolvidas pela Companhia com as ações da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca – SAR e demais empresas vinculadas;
IX – Coordenar o processo de elaboração dos planos de trabalho das Unidades diretamente subordinadas;
X – Apresentar ao colegiado de Diretores o relatório das atividades da área;
XI – Promover e estimular trabalhos, estudos e pesquisas para a implantação de sistemas visando aperfeiçoar os métodos de trabalho da sua área de atuação;
XII – Prover e manter recursos necessários à implantação e ao desenvolvimento dos programas e projetos específicos de sua área de atuação;
XIII – Praticar demais atos inerentes à sua área de atuação que visem o atendimento dos objetivos da Companhia;
XIV – Participar da elaboração do orçamento da Companhia;
XV – Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho de Administração, a legislação vigente, as deliberações da Diretoria (colegiado), o Estatuto Social e este regimento;
XVI – Determinar no âmbito geral da Companhia o ajustamento das informações técnicas, administrativas e financeiras decorrentes de suas atividades operacionais;
XVII – Coordenar a avaliação relativa às ações desenvolvidas nesta Diretoria;
XVIII – Relacionar-se diretamente com os órgãos descentralizados da Companhia;
XIX – Representar a Companhia, externamente, em assuntos relacionados a sua área, sem prejuízo da competência privativa do presidente;
XX – Aprovar regulamentos, procedimentos administrativos e normas gerais de operação, preços e tarifas da Empresa (colegiado);
XXI – Assinar, conjuntamente com o Presidente, documentos oficiais, de circulação interna ou externa, mais especificamente ligados à sua área de atuação.
A Diretoria de Desenvolvimento Institucional – Dinti, unidade diretamente subordinada à Presidência e constituída pela Supervisão Estadual de Convênios, tem por competência, além das comuns às Diretorias, ainda:
I – Coordenar, por meio de comissões nomeadas pela Diretoria Executiva, e submeter à análise e aprovação das devidas instâncias da empresa: a revisão e a atualização periódica das políticas e normas internas, dos documentos, dos processos institucionais e o acompanhamento, operacionalização e atualização das avaliações funcional e institucional;
II – Elaborar e implementar ações para o fortalecimento da empresa;
III – Coordenar ações sociais, de monitoramento e melhoria do clima organizacional;
IV – Participar na integração de ações de planejamento das diferentes áreas da Cidasc em conjunto com as demais diretorias; e,
V – Apresentar sugestões, propostas e questionamentos dos empregados e de suas representações, contribuir para o aperfeiçoamento das relações dos mesmos com o corpo diretivo da Cidasc, visando o bom desempenho da missão da empresa;
VI – Articular junto aos órgãos concedentes de recursos parcerias que promovam o aporte de recursos financeiros para a Companhia; e,
VII – Coordenar reuniões junto aos órgãos concedentes de recursos e departamentos da Companhia objetivando, quando necessário, ajustes nos planos de trabalho e de desembolso financeiro dos convênios.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO:
De acordo com o Regimento Interno da Cidasc, atualizado em 05/2022, o Conselho de Administração tem por competência:
I – Discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II – Implementar e supervisionar os sistemas de Conformidade e Gerenciamento de riscos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
III – Promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, por parte da Diretoria, devendo publicar suas conclusões e informá-las à Secretaria de Estado à qual está vinculada e ao Grupo Gestor do Governo (GGG), sob pena de seus integrantes responderem por omissão;
IV – Fixar a orientação geral dos negócios da empresa;
V – Eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros da Diretoria Executiva da empresa;
VI – Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;
VII – Convocar a Assembleia Geral;
VIII – Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;
IX – Aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de riscos;
X – Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela empresa, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;
XI – Definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;
XII – Criar comitês de suporte ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;
XIII – Eleger e destituir os membros de comitês de suporte ao Conselho de Administração;
XIV – Atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;
XV – Realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
XVI – Conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente, inclusive a título de férias;
XVII – Aprovar o Regimento Interno da Empresa, do Conselho de Administração, bem como o Código de Conduta e Integridade;
XVIII – Aprovar o Regulamento de Licitações;
XIX – Aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral;
XX – Subscrever Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas;
XXI – Estabelecer política de porta-vozes visando eliminar risco de contradição entre informações de diversas áreas e as dos executivos da empresa;
XXII – Avaliar os diretores da empresa, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei Federal n.º 13.303/2016;
XXIII – Aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
XXIV – Manifestar sobre remuneração dos membros da Diretoria;
XXV – Autorizar a constituição de subsidiárias e filiais, bem como a aquisição de participação minoritária em empresa;
XXVI – Aprovar o quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;
XXVII – Aprovar o patrocínio a plano de benefícios e a adesão a entidade fechada de previdência complementar;
XXVIII – Solicitar Auditoria Interna periódica sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar que administra o plano de benefícios da empresa;
XXIX – Manifestar-se sobre o relatório apresentado pela Diretora Executiva resultante da auditoria interna sobre as atividades da entidade fechada de previdência complementar;
XXX – Aprovar os pedidos de renúncia e vacância dos membros do Comitê de Elegibilidade;
XXXI – Manifestar-se previamente sobre os atos de doação, alienação ou oneração de bens imóveis e contratos no caso de o valor em questão ser igual ou superior a 15% (quinze por cento) do capital da Empresa;
XXXII – Criar, conforme a conveniência dos interesses da Empresa, filiais, departamentos regionais, escritórios e representações em qualquer ponto do território nacional e no exterior;
Parágrafo único. As alterações de ordem administrativa, financeira, orçamentária, patrimonial e organizacional, inclusive a criação de funções gratificadas e empregos permanentes ou comissionados devem ser previamente analisadas e autorizadas pelo Grupo Gestor do Governo (GGG).
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Alessandra Carvalho
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