A Portaria SDA nº 871 publicada pelo MAPA em 10 de agosto de 2023,  aprova os procedimentos de trânsito de subprodutos animais não comestíveis de uso industrial ou uso técnico, de resíduos da exploração pecuária e de certificação sanitária de produtos obtidos de fontes animais com finalidades de uso específicas;

Atendendo às diretrizes do Ministério da Agricultura e Pecuária, a Cidasc emitiu uma instrução normativa (Cidasc nº 004/2024) que aprova os procedimentos para credenciamento de profissionais aptos, cadastro de estabelecimentos manipuladores de subprodutos de origem animal não comestíveis, para emissão de e-GTS.

Estão nesta categoria itens como: couro e produtos derivados, escamas, bexiga natatória e produtos derivados, ossos e produtos derivados, lã, pelos animais, penas e plumas, cascos ou chifres e derivados, gelatinas não comestíveis, troféus de caça, cordas fabricadas a partir de tripas de animais sem uso na indústria de alimentos (cordas para instrumentos musicais, para itens esportivos), sebo e óleos animais que não são destinados à alimentação animal.

Cera de abelha, bile animal conservada, sais e ácidos biliares, Cordas fabricadas a partir de tripas de animais para uso em saúde (ex.: cordas destinadas à fabricação de fios cirúrgicos), insumos laboratoriais (ex.: peptonas ou peptonados; extratos de órgãos; produtos enzimáticos; sangue e produtos derivados do sangue, como soro ou plasma, inclusive de fetos, esterilizados ou não) .

O documento que autoriza o trânsito destes subprodutos vai mudar: as cargas devem transitar acompanhadas da GTS – Guia de Trânsito de Subprodutos – emitida através do SIGEN+ – Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense. IMPORTANTE: Não há alteração no trânsito de cargas vivas, que continuará exigindo a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), nem de produtos alimentícios de origem animal, cujo transporte deve observar as regras já existentes conforme tipo de produto e de selo de inspeção sanitária. 

O primeiro passo para que os estabelecimentos manipuladores de subprodutos de origem animal não comestíveis, atendam à instrução normativa é o credenciamento do profissional apto que emitirá a GTS. O responsável técnico (RT) de nível superior, vinculado ao estabelecimento precisa ter um cadastro PRÉVIO como pessoa física no Sigen+, procedimento este que deve ser feito presencialmente na Unidade Veterinária Local da Cidasc mais próxima (veja mais detalhes abaixo). 

Com o cadastro do profissional, a UVL dará sequência ao processo para que o RT receba um login e senha para acessar a plataforma Conecta Cidasc. O estabelecimento também deve estar cadastrado junto à Cidasc. 

Que produtos precisam de GTS para serem transportados? 

A guia deve ser emitida para transportar subprodutos de origem animal não comestíveis que serão usados para fins industriais e/ou técnicos. Você pode acessar a lista completa no  Manual V. 5.0 de Procedimento Operacional Padrão

A cera de abelhas usada para fins industriais deve ser transportada com GTS. Foto: Mônica Pohlod/Cidasc

Que cadastro é necessário para emissão da GTS? 

Tanto o estabelecimento que manipula subprodutos de origem animal não comestíveis quanto o profissional responsável técnico por este estabelecimento precisam estar cadastrados. O responsável técnico deve procurar a UVL mais próxima, com seu documento de identificação pessoal para serem registrados no Sigen+ como pessoa física. 

Para se credenciar para a emissão de e-GTS, o profissional deve acessar a plataforma conecta cidasc e através do formulário “Portaria MAPA 871/2023_Guia Trânsito Subprodutos – GTS”, selecionar a opção desejada:

I. FORMULÁRIO DE CADASTRO DO ESTABELECIMENTO MANIPULADOR DE

SUBPRODUTOS (EM) – PESSOA JURÍDICA;

II. FORMULÁRIO DE CREDENCIAMENTO EMISSÃO DE GTS;

III. FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CREDENCIAMENTO EMISSÃO DE GTS;
O estabelecimento que manipula os subprodutos de origem animal também deve fazer seu cadastro, pela plataforma Conecta Cidasc, mesmo que já possua cadastro com a CIDASC, no serviço oficial de inspeção estadual. Será um momento importante para o DEINP realizar uma atualização cadastral dos estabelecimentos sob serviço de inspeção estadual de SC.  Para estabelecimentos que fabriquem produtos de uso técnico a partir de subprodutos de origem animal, só é necessário cadastro caso exportem para países que exigem certificação sanitária internacional  ou se manipulam matéria prima que possa oferecer risco de transmissão de doenças de interesse em saúde animal.

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