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Nota de Esclarecimento

A CIDASC regional de Concórdia vem por meio desta esclarecer o fato ocorrido no interior do município no dia 04/12/2012, quando foi realizado o sacrifício sanitário de cerca de 750 aves que estavam alojadas em uma propriedade e sendo comercializadas a terceiros. Devido à denúncia recebida no escritório local de Concórdia, de que estes frangos de corte estariam sendo comercializados em uma propriedade da linha Canavese, a CIDASC realizou fiscalização no local onde constatou a veracidade dos fatos.

As aves, segundo o produtor, eram oriundas de um integrado da empresa Diplomata, que em virtude de dificuldades no recebimento de ração resolveu trazer em torno de 1000 aves à sua propriedade, em Concórdia, e comercializá-las.

Além destas aves terem sido trazidas irregularmente à propriedade e não possuírem documentação sanitária de origem, estavam alojadas em condições não adequadas à criação de frangos de corte.

Ressalta-se também que a comercialização de aves domésticas somente pode ocorrer a partir de um estabelecimento apto para esta finalidade, sendo proibida a comercialização entre propriedades. As medidas foram tomadas baseado nas legislações do Programa Nacional de Sanidade Avícola e demais legislações estaduais. O sacrifício sanitário das aves foi realizado como medida preventiva ao risco da ocorrência e disseminação de doenças que podem ocasionar prejuízos econômicos à cadeia produtiva das aves. O método utilizado para o sacrifício foi o deslocamento cervical, que é previsto na legislação de bem estar animal para esta espécie. As carcaças dos animais foram destinadas à fábrica de farinha, por não haver possibilidade de aproveitamento para consumo humano, pois não possuíam a certificação sanitária da origem e estavam em condições nutricionais precárias, devido aos problemas com a falta de ração. Aves nestas condições podem representar um risco de saúde pública, pois são mais susceptíveis às doenças, sendo que algumas delas podem ser transmitidas às pessoas.

A CIDASC já atuou em outras situações relacionadas à falta de ração em estabelecimentos avícolas comerciais de corte, quando procurada pelos próprios avicultores ou terceiros, exigindo que a empresa integradora regularizasse o fornecimento de ração e, nos casos em que isso não foi possível, determinando o abate das aves para eliminar o sofrimento das mesmas.

Orientamos aos produtores que nos casos de interrupção no fornecimento de ração por parte da empresa integradora, caracterizando sofrimento das aves alojadas , procurem o escritório local da CIDASC de seu município para solicitar orientações quanto aos procedimentos que podem ser tomados.

Fonte: Rádio Rural