Foto: ASCOM/CIDASC

O Conselho Monetário Nacional aprovou na última sexta-feira os preços mínimos para a Safra 2013/2014. Houve reajustes em produtos como arroz, feijão, milho, mandioca e leite. O conselho também estabeleceu preços mínimos diferenciados de acordo com a região do país para diversificar a produção no território nacional.

De acordo com o Ministério da Agricultura, a definição dos preços procurou garantir a manutenção da renda de produtores de culturas fundamentais para o abastecimento interno, como feijão e mandioca. No entanto, João Rabelo, secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, admitiu que a equipe econômica também levou em conta o impacto sobre a inflação, que poderia subir caso os preços mínimos aumentassem consideravelmente.

“Neste ano, houve grande preocupação em integrar a política de preços mínimos com o combate à inflação e o estímulo à diversificação”, declarou o secretário adjunto. Em alguns produtos, como milho e arroz, terão preços mínimos diferenciados conforme o estado de origem para estimular a produção em outras regiões do país. No caso do arroz, em que 70% da produção nacional vêm do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, os preços mínimos para os demais estados serão maiores para incentivar a desconcentração geográfica da produção.

“No Sul, o preço mínimo ficou estável, mas subiu nas outras regiões. O governo quer incentivar a diversificação das áreas produtivas porque essa concentração [em uma única região] torna o arroz brasileiro vulnerável a fatores climáticos e a doenças”, explicou Rabelo. No caso do milho, o preço mínimo será maior no Nordeste para incentivar a produção na região e diminuir a transferência de grãos para lá. Em relação ao feijão, o governo estabeleceu preços mínimos maiores para duas variedades – preto e em cores – para combater a redução da área plantada, responsável pela alta de preços e o aumento da inflação do produto.

O preço mínimo é uma ferramenta de política agrícola porque permite que os agricultores mantenham a renda em caso de queda acentuada no preço de mercado. Nessa situação, o governo banca a diferença entre o preço mínimo e as cotações de mercado, impedindo que o agricultor tenha prejuízo e impedindo a escassez do alimento na safra seguinte.

Fonte: Agência Brasil