O prazo para a realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) vai até maio desse ano e, caso não seja efetuado, o proprietário de terras sofrerá restrições por parte de órgãos públicos. Além disso, a partir de maio de 2017, os bancos não poderão gerar operações de crédito sem o recibo do CAR.
Nos cinco municípios da Regional de Jaraguá do Sul foram realizados apenas 939 cadastros e estima-se que sejam mais de 9,7 mil imóveis registrados.
Massaranduba é o município da Regional com o maior número de propriedades cadastradas, com 404 cadastros. Em segundo está Corupá, com 251 cadastros. Em seguida Guaramirim com 162, seguido por Jaraguá do Sul com 92 e Schroeder com 30 propriedades cadastradas.
Estes dados são do boletim de janeiro divulgado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável.
O CAR é um registro obrigatório para imóveis rurais, estabelecido pelo Novo Código Florestal, Lei nº 12.651, de 2012. Nele, são declarados os dados pessoais do proprietário ou possuidor rural, podendo ser pessoa física ou jurídica, além de dados cadastrais e da localização georreferenciada das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito (AUR).
O preenchimento é feito no site www.car.gov.br e há agentes treinados para auxiliar no processo. Em Jaraguá do Sul o Sindicato Rural está dando suporte aos agricultores. No final do mês de abril será feito mais um treinamento com técnicos para auxiliar os proprietários no preenchimento do cadastro.
Mais informações sobre o CAR em Santa Catarina, visite: ww.cadastroambientalrural.sc.gov.br.
—
Ana Cenatti – 3277 JP/SC
Assessora de Comunicação
24ª Secretaria de Desenvolvimento Regional – SDR
Governo do Estado de Santa Catarina
Fone (47) 3276 9241 ? Cel. (47) 8861 2652 – Jaraguá do Sul