Este aplicativo destina-se aos produtores primários, inscritos e ativos no cadastro de produtor primário da Secretaria de Estado da Fazenda e que optaram pela emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Os Produtores Primários pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir da sua respectiva inscrição como produtor primário perante a SEF/SC. Sugere a alíquota de tributação da operação (se for o caso), possibilita links diretos para emissão de DARE (se for o caso), emissão do respectivo DANFE, cancelamento da NFA-e, download do arquivo da NF-e autorizada e envio através de e-mail deste arquivo e do DANFE para o destinatário.
Para emitir a NFP-e o produtor primário deverá acessar o site da SEF e se habilitar para usar o aplicativo, conforme previsto na orientação para habilitação no link:
LINK PARA HABILITAR PRODUTOR PRIMÁRIO NO SAT
O produtor terá acesso à aplicação de emissão da NFP-e, à consultas e à relatórios em aplicações específicas que se encontram no PERFIL PRODUTOR PRIMÁRIO.
Disponibilizamos um Manual de Orientação para preenchimento da NFP-e detalhado e com exemplos para situações típicas de uso.
Os serviços são de uso facultativo e gratuito, oferecendo aos usuários a opção de emitir a Nota Fiscal, de forma eletrônica, pela internet, sendo a emissão baseada nas hipóteses de uso da Nota Fiscal de Produtor, já previstas na Legislação Tributária Estadual vigente.
Os principais benefícios para o contribuinte que utiliza a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica são os seguintes:
– redução de custos, devido à informatização do sistema, pois a NFP-e será autorizada eletronicamente e somente uma via da DANFE será impressa para acompanhar o transporte;
– poderá ser utilizada para toda e qualquer saída do produtor, incluindo a venda de máquinas usadas, equipamentos usados, insumos agropecuários entre produtores, enfim todas as saídas do produtor inclusive para registrar operações do ISS, principalmente as atividades do turismo rural da agricultura familiar;
– a eliminação de erros de digitação, pois diversos dados serão importados, outros sugeridos e validados, antes da autorização da NFP-e;
– o aumento da confiabilidade, pois o sistema é baseado no projeto da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), já testado e em, com Chave de Acesso e Código de Barras, para consultas nos respectivos Portais Estaduais.
A Nota Fiscal de Produtor em papel nos termos do RICMS-SC/01 continua válida, podendo ser emitida em possíveis casos de indisponibilidade do aplicativo emissor da NFP-e.
Fonte: Secretaria do Estado da Fazenda