O principal objetivo da Instrução Normativa 25 é a regulamentação do trânsito de animais, material genético e produtos entre os Estados
Em maio do ano passado, a Comissão Científica da Organização Internacional de Saúde Animal – OIE reconheceu e certificou Santa Catarina como Área Livre de Peste Suína Clássica (PSC). Agora, o Ministério da Agricultura declarou o Distrito Federal, 15 estados, incluindo Santa Catarina e parte do Amazonas, como livres da doença por meio da Instrução Normativa nº 25, assinada pelo Ministro Blairo Maggi e publicada em na última quarta, 20.
O Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina – FAESC, José Zeferino Pedrozo, assinala que o principal objetivo da IN 25 é a regulamentação do trânsito de animais, material genético e produtos entre os Estados. Como Rio Grande do Sul e Santa Catarina tinham o reconhecimento internacional como Livres da Peste Suína Clássica desde 2015, havia uma série de exigências para o trânsito de suínos, seus produtos e subprodutos procedentes de outras unidades da Federação para esses dois estados. Em maio de 2016, a OIE ampliou a zona brasileira livre de PSC. A medida tomada pela Organização Mundial de Saúde Animal possibilitou o restabelecimento do trânsito de suínos, seus produtos e subprodutos aos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina quando provenientes de outras unidades da Federação reconhecidas como livres recentemente.
A Instrução Normativa proíbe o ingresso de suínos e material genético suíno nas localidades da área livre da doença quando procedentes de Unidade Federativa não declarada como livre de PSC do Brasil, bem como dos produtos e subprodutos de origem suína seguintes: carnes refrigerada ou congelada de suínos, com ou sem osso; produtos cárneos industrializados ou gordurosos de origem suína, frescos, crus, curados, maturados, salgados, dissecado, defumados ou não; miúdos in natura ou salgados; gorduras; pele de suíno in natura ou salgada; e produtos de origem suína comestíveis ou não comestíveis destinados à alimentação animal ou uso em fertilizantes.
A Peste Suína Clássica é causada por um vírus e a notificação ao serviço veterinário oficial e à OIE é obrigatória. Desde 2009, o Brasil não registra nenhum caso da doença. Os últimos ocorreram nos estados do Amapá, Pará e Rio Grande do Norte, estados situados na zona que ainda não é livre da doença. O último caso de PSC na zona livre, reconhecida nacionalmente desde 2001, foi em 1998.
PRIMEIRA CONQUISTA
Pedrozo destaca que a excelência sanitária catarinense elevou-se com o reconhecimento de Santa Catarina como Área Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação em maio de 2007. “Isso consagrou o Estado como centro mundial de excelência sanitária e permitiu a conquista de novos mercados”, declarou. Na prática, o estado já desfrutava dessa condição, mas a falta da chancela da instituição mundial causava prejuízos à economia catarinense. Em 2007, o Estado estava há 14 anos sem ocorrência de aftosa e há seis anos sem vacinação, configurando um status sanitário único no Brasil.
A situação, agora, é semelhante. O último caso de PSC em território catarinense ocorreu em 1992 no município de Santo Amaro da Imperatriz e, desde 1994, o Estado é considerado área livre da doença pelo Ministério da Agricultura, mas era preciso o reconhecimento internacional por meio da OIE.
Santa Catarina tornou-se uma ilha de sanidade no Brasil, demonstrando possuir um dos mais confiáveis sistemas sanitários do País. Essa condição resultou de esforços dos produtores rurais, das agroindústrias e do Governo, que realiza a Defesa Agropecuária do estado por meio da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, que conta com um eficiente sistema de vigilância sanitária e atenção veterinária em funcionamento.
Desde 2015, a Peste Suína Clássica passou a fazer parte da lista de doenças de reconhecimento oficial da Organização Mundial de Saúde Animal – OIE, juntamente com a Febre Aftosa, a Peste Bovina, a Pleuropneumonia Contagiosa dos Bovinos, a Encefalopatia Espongiforme Bovina (Doença da Vaca Louca), a Peste dos Pequenos Ruminantes e a Peste Equina e, desde então, o reconhecimento de país ou área livre da doença é obtido por meio de certificação da agência internacional.
Com a nova regra, a peste suína clássica deixa de ser doença de autodeclaração para doença de reconhecimento oficial. Na situação anterior, cada país membro poderia declarar seu território ou parte dele como livre da doença. Com a nova regra os países membros solicitam a certificação internacional à Organização Mundial de Saúde Animal.
ÁREA LIVRE: EXPANSÃO
Agora, no Brasil, a Zona Livre de Peste Suína Clássica é formada pelo Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, e os municípios de Guarajá, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do município Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonas.
Fonte: Faesc.