Os testes toxicológicos realizados pelo Laboratório de Resíduos de Pesticidas – LRP do Instituto Biológico de São Paulo, a pedido da organização não governamental Greenpeace, mostraram que 60% dos alimentos que a população de São Paulo e Brasília come diariamente contém resíduos de agrotóxicos. Em Santa Catarina esse índice caiu de 35% para 15% desde 2011, segundo o gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, Matheus Fraga, graças ao Programa Alimento Sem Risco, realizado em parceria entre a Cidasc e Ministério Público, com o apoio de outras entidades como Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina –  Epagri e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, entre outras.

Foto: ASCOM

Ainda assim, o Estado é o nono maior consumidor de agrotóxicos do país, com volume entre 25 mil e 30 mil toneladas por ano. O maior problema é o uso de produtos clandestinos, uso de substâncias não  apropriados para determinadas culturas e o não respeito ao prazo de carência entre a aplicação e a venda ao consumidor.

— Conseguimos essa redução a partir da ação de coleta das amostras, fiscalização e orientação dos produtores, que em caso de infração, tiveram que assinar também termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público — explicou Fraga.

Outro reforço nesse sentido a publicação do decreto 1.331, há cerca de duas semanas, pelo Governo do Estado, que regulamenta o uso de agrotóxicos em Santa Catarina.

Fraga disse que o decreto traz quatro grandes mudanças em relação ao anterior, que era de 2005. Uma delas é que a fiscalização do uso passa da Fundação do Meio Ambiente – Fatma, que fica apenas com os crimes ambientais relacionados, para a Cidasc. Como a Cidasc já fazia o controle do registro e cadastro das empresas, fica mais fácil fiscalizar também o produtor.

Outra medida é a informatização de alguns processos, como o dos receituários agronômicos, que geravam 1,2 milhões de receitas em papel por ano. Além disso as empresas terão que informar a entrada e saída de produtos num sistema on-line, o que permite o controle de estoque e combate à venda irregular de produtos.

Houve também uma definição das responsabilidades de cada elo da cadeia e um escalonamento das multas conforme a gravidade, variando de R$ 100 a R$ 36 mil.

Fraga disse que, no Paraná, um decreto similar reduziu em 20% o uso irregular de agrotóxicos.
– Nós aperfeiçoamos o decreto do Paraná, esse processo vem sendo construído há cinco anos e passou por consulta pública até ser finalizado – disse Fraga.

Meta é reduzir irregularidades para próximo de 5%

O gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Fraga, disse que a meta é reduzir as irregularidades de agrotóxicos em amostras de alimentos para próximo de 5%, que são índices de países desenvolvidos.  Mas não deu prazo.

– Não temos parâmetro para definir um prazo, além disso é mais fácil reduzir índices quando eles estão mais altos – explicou.

Ele afirmou que o novo decreto já está valendo mas, inicialmente, em casos menos graves o produtor será apenas notificado e orientado. Também serão realizados cursos em parceria com Epagri, Serviço de Aprendizado Rural – Senar e  Faesc. A meta é que até para a safra de 2018/2019 a informatização do sistema esteja concluída.

Outro projeto que vai contribuir para o combate ao uso irregular de agrotóxico é o e-origem, lançado recentemente pelo Governo do Estado, para identificar os produtores de hortifrutigranjeiros.  No sistema e-origem os próprios produtores podem lançar informações sobre plantio, uso de agrotóxicos e colheita, além de emitirem o rótulo dos produtos. Essas informações permitirão rastrear os produtos do supermercado até a propriedade.

SC consome entre 25 mil a 30 mil toneladas de agrotóxicos por ano

Santa Catarina é o nono maior consumidor de agrotóxicos do país, com volume entre 25 mil e 30 mil toneladas por ano. O maior problema é o uso de produtos clandestinos, uso de produtos que não são apropriados para determinadas culturas e o não respeito ao prazo de carência entre a aplicação e a venda ao consumidor.

Fonte: Diário Catarinense

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