Foto: Daniel Canabarro

A introdução e a dispersão de pragas agrícolas podem ocorrer por eventos climáticos, dentre esses a simples movimentação de massas de ar, ou até mesmo por situações extremas como tornados e furacões. Porém, o transporte de vegetais entre diferentes locais é o principal meio de entrada de pragas em um novo território.

Frequentemente as frutas e verduras que consumimos, percorreram milhares de quilômetros até chegarem na gôndola, vindas de regiões distantes ou até mesmo de outros países. Sejam aquelas trazidas em caminhões e distribuídas por centrais de estabelecimentos, ou mesmo aquelas que adquirimos quando viajamos para diferentes destinos e trazemos na bagagem, por vias terrestres ou aéreas, produtos vegetais potenciais veiculadores de pragas.

O trabalho da Cidasc é fundamental para a manutenção da produção e do comércio de banana, maçã, pera, pera e citros. A Cidasc atua na capacitação de profissionais que atuarão como responsáveis técnicos junto aos programas de certificação fitossanitária, que estabelecem uma série de procedimentos técnicos para impedir a presença e a disseminação de pragas quarentenárias. Por outro lado, os produtores e comerciantes inscrevem-se no sistema de certificação fitossanitária junto à Cidasc para, a partir daí, receberem toda a orientação necessária para o cumprimento das exigências de cada estado para onde pretende-se comercializar a produção.

Cada partida vegetal que sai de Santa Catarina com banana, por exemplo, leva consigo o documento que é o final do processo implantado em nosso programa de certificação fitossanitária, a Permissão de Trânsito Vegetal – PTV. Quando a partida é acompanhada da PTV, significa que o estado de Santa Catarina está garantindo que aquele produto atendeu todas as normas e processos que asseguram a sanidade vegetal, não havendo risco de introdução de nova praga ao local de destino.

As principais exigências de trânsito de vegetais com destino para Santa Catarina são para os seguintes produtos:

Banana

Por serem hospedeiras de Sigatoka Negra e Moko da bananeira, frutos ou mudas de bananas e plantas ornamentais (helicônias), deverão estar acompanhadas de PTV quando provenientes dos estados com ocorrência dessas pragas. Atualmente: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo, além de Sergipe que tem ocorrência apenas para o Moko da bananeira.

Citros

Para limão, tangerina, laranja e demais citros é necessária a PTV atestando que o produto vegetal está livre de Cancro cítrico, quando a origem for os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Ceará e Maranhão.

Pinta Preta: Amazonas, Espírito Santa, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Bahia, Goiás e Rondônia.

HLB-Greening: Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

Maçã e Pera

É exigido PTV para garantir que os frutos não apresentam sintoma de Cancro Europeu, uma doença que tem causado prejuízos para o setor de produção de maçã de Santa Catarina e que também ocorre no Paraná e Rio Grande do Sul.

Além de exigências no trânsito interestadual, há uma série de exigências para frutos importados, normatizadas pelo Brasil.

Mesmo para aqueles produtos vegetais que não possuem exigências fitossanitárias de trânsito é importante estar atento, pois eles também podem veicular pragas. A melhor forma de evitar novas pragas e valorizar o produto local, produzido em território catarinense.

Por Fabiane dos Santos

Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7037
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom