A legislação brasileira obriga o agricultor a devolver todas as embalagens vazias dos produtos agrotóxicos. A devolução pode ser na unidade de recebimento de embalagens ou postos de recolhimento indicada pelo revendedor, na Nota Fiscal, ou no próprio estabelecimento onde foi adquirido o agrotóxico. Em algumas regiões ocorre ainda o recolhimento itinerante, organizado pelas revendas.
Produtor Rural ➡ Antes de devolver as embalagens confira os procedimentos a serem adotados para a Tríplice Lavagem. Clique aqui para conferir o passo a passo.
Legalidade ➡ Conforme previsto em Lei, a principal responsabilidade do agricultor é devolver as embalagens vazias de agrotóxicos conforme as orientações do fabricante. Penalidades administrativas poderão ser aplicadas, caso as exigências não sejam cumpridas, além de ser enquadrado na Lei de Crimes Ambientais.
O Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias – inpEV, por meio do Sistema Campo Limpo possui mais de 400 unidades de recebimento em todo o país. Aqui em Santa Catarina são distribuídos nos seguintes municípios: Araranguá, Aurora, Campo Erê, Campos Novos, Chapecó, Curitibanos, Mafra, Santo Amaro da Imperatriz, São Joaquim, Tangará e Xanxerê. Em outras regiões ocorre o recolhimento itinerante.
Nestes postos são recebidas embalagens lavadas e não lavadas (de agricultores, dos postos e dos estabelecimentos comerciais licenciados) e são realizados os procedimentos padrões até o transporte para o destino final (reciclagem ou incineração).
? A Tríplice Lavagem das embalagens vazias é uma prática realizada no mundo inteiro para reduzir os riscos de contaminação das pessoas
♻ Proteger a natureza
? Aproveitar o produto até a última gota
Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7000
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom