O Departamento Estadual de Defesa Sanitária Animal da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, recebe periodicamente informações sobre suspeitas ou ocorrências de doenças que acometem os rebanhos de animais de produção em Santa Catarina. Estas informações são geradas a campo a partir da atuação dos profissionais médicos veterinários privados e das atividades de vigilância executadas pelos médicos veterinários oficiais da Cidasc.
O médico veterinário da Cidasc recebe a comunicação de suspeitas ou ocorrências de doenças feita pelo profissional privado diretamente na Unidade Veterinária Local (UVL). A partir do recebimento desta notificação, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) irá desencadear as medidas necessárias para a prevenção, controle e/ou erradicação da doença, conforme a legislação vigente e os programas implantados. Vale ressaltar que apenas algumas doenças de notificação obrigatória são objeto de programas de controle oficial ou de vigilância pelo SVO. Para exemplificar, podemos citar as enfermidades da raiva em herbívoros, a brucelose e a tuberculose em bovinos e bubalinos e as salmoneloses em aves, as quais geram ações do serviço oficial.
As informações recebidas pela Cidasc, sobre as doenças de notificação obrigatória irão alimentar os relatórios oficiais que são enviados regularmente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), as quais são utilizadas para demonstrar a situação sanitária do país, subsidiar a tomada de decisões dos serviços veterinários e as declarações que visam as certificações de mercados externos.
O médico veterinário privado (habilitado, credenciado ou autônomo) que atua com animais de produção, realizando diagnóstico, exames ou pesquisa em saúde animal é muito importante para o Sistema de Informação Zoossanitária de nosso Estado, tendo um papel fundamental na comunicação da suspeita ou ocorrência de doenças de notificação obrigatória à Cidasc.
A principal forma de notificar à Cidasc é através da Unidade Veterinária Local (UVL). Atualmente há 115 UVLs distribuídas no Estado, as quais estão vinculadas a um dos 19 Departamentos Regionais e os seus contatos podem ser verificados no site da Cidasc.
É importante que o profissional que atua na cadeia produtiva identifique a unidade local mais próxima de sua região e mantenha-se em contato com o médico veterinário responsável. Além disso, é fundamental conhecer a legislação e normas que tratam da responsabilidade ética e legal do profissional frente a obrigatoriedade da notificação de doenças, bem como a lista das doenças de notificação obrigatória.
Segue abaixo um resumo para o médico veterinário identificar as principais doenças de interesse da defesa sanitária animal que devem ser informadas à Cidasc mediante a suspeita ou o caso confirmado, para as espécies animais de produção, sendo algumas de silvestres.
Doenças de Notificação Imediata
Referem-se a doenças nunca registradas ou erradicadas no país e/ou que possuem importante impacto à saúde animal ou saúde pública e/ou à atividade econômica do Estado, sendo muitas delas alvo de programas oficiais de prevenção e controle implantados. Estas se referem a doenças enquadradas nas Categorias 1, 2 e 3 da Instrução Normativa Ministerial n° 50/2013 do MAPA, legislação que define as doenças de notificação obrigatória.
Categoria 1 – Doenças exóticas, nunca registradas ou erradicadas no país.
A suspeita de qualquer doença que se enquadre nestas características, estando listada ou não na IN 50/2013, deve ser comunicada de forma imediata ao SVO. Como exemplo podemos citar a Peste Bovina, a Síndrome Reprodutiva e Respiratória Suína (PRRS), Peste Suína Africana e a Influenza Aviária. Consulte a legislação com a lista completa das doenças desta categoria específica.
Categoria 2 – A SUSPEITA das seguintes doenças deve ser comunicada imediatamente à UVL:
Categoria 3 – Os CASOS CONFIRMADOS das seguintes doenças devem ser comunicados imediatamente à UVL:
As formas de comunicação imediata para estas doenças à UVL podem ser por contato telefônico, presencial ou por e-mail. Outra maneira de realizar a notificação é através do preenchimento e envio ao escritório local ou respectivo Departamento Regional do Formulário – FORM-NOTIFICA. Este último pode ser útil principalmente para instituições de ensino ou pesquisa (universidades e outras instituições) ou laboratórios de diagnóstico animal. Mas, atenção, pois este formulário deve ser usado apenas para informar a suspeita ou ocorrência de doenças emergenciais ou exóticas, constantes nas categorias 1, 2 e 3 da Instrução Normativa Ministerial n° 50/2013. O FORM-NOTIFICA é facultativo e encontra-se disponível no site da Cidasc. No mesmo endereço é possível acessar, também, a IN 50/2013.
- Doenças de Notificação Mensal
Referem-se às doenças enquadradas na Categoria 4 da IN 50/2013, que em geral são doenças presentes no país ou endêmicas, distribuídas na maior parte do Brasil, podendo ter distribuição limitada a certas zonas; frequência esporádica; ou subnotificadas. São doenças que NÃO estão sob controle de programas sanitários oficiais, mas possuem alguma importância comercial e sanitária ou impacto em saúde pública.
Categoria 4. Os CASOS CONFIRMADOS das seguintes doenças devem ser comunicados mensalmente à Cidasc, através de relatórios epidemiológicos próprios (Ficha Epidemiológica mensal – FEPI e/ou Informe Mensal de Aves).
Como NOTIFICAR as doenças da categoria 4 (de notificação mensal) à Cidasc?
A Cidasc possui um sistema informatizado, o Sigen+, que recebe as informações comunicadas pelos profissionais médicos veterinários.
O registro das informações no Sigen+ deverá ser feito sempre até o dia 05 de cada mês, com os dados sobre as ocorrências do mês anterior.
- O médico veterinário PRIVADO habilitado ou credenciado (apoio agropecuário), vinculado ao SVO, deverá registrar obrigatoriamente os informes epidemiológicos, todo o mês, havendo ou não ocorrências, no Sigen +.
- O médico veterinário AUTÔNOMO, que atua na cadeia produtiva da iniciativa privada e não possui vínculo com o SVO, deverá registrar o informe epidemiológico no Sigen+, sempre que houver ocorrências no mês.
É pré-requisito o treinamento pela Regional ou UVL da Cidasc para o médico veterinário receber a permissão de acesso aos informes epidemiológicos no Sigen+ e os manuais do usuário. Informe-se de maiores detalhes junto ao escritório da Cidasc mais próximo.
A Cidasc já realizou, desde 2017, o treinamento sobre o Sistema de Informações Zoossanitárias e o Sigen+ para mais de 400 médicos veterinários, entre oficiais, conveniados de prefeitura, habilitados e credenciados, que atuam na cadeia produtiva.
Se o profissional autônomo ainda não tiver realizado o treinamento e necessitar informar alguma ocorrência no mês, poderá solicitar à UVL o formulário da Ficha Epidemiológica Mensal – FEPI (excepcionalmente e somente na primeira vez) para repassar as informações requeridas, devendo no próximo mês estar capacitado a usar o Sigen+. O treinamento deve ser solicitado junto à Cidasc e agendado conforme a programação de cada escritório.
O médico veterinário habilitado deverá estar treinado para lançar os informes mensais no Sigen+, devendo comparecer às convocações do SVO para os treinamentos agendados, mantendo-se regularizado junto à Cidasc para a prestação de informações.
Esclarecemos que para a notificação de doenças que ocorrem em pequenos animais, os médicos veterinários que atuam com clínica de pequenos animais devem procurar a Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde do seu Município para informações ou orientações.
Fonte: MSc. Renata Gonçalves Martins Meditsch – Médica Veterinária Responsável pelo Programa Estadual de Vigilância Epidemiológica – Departamento Estadual de Defesa Sanitária Animal – Cidasc –E-mail: epidemiologia@cidasc.sc.gov.br.
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