A alimentação de suínos com restos alimentares de refeitórios e afins é proibida em Santa Catarina, conforme Portaria SAR n°15/2000. A legislação sanitária federal classifica esta prática como alto risco de transmissão de Peste Suína e Febre Aftosa, doença da qual o Estado possui status de livre sem o uso da vacinação. Essa condição possibilita a abertura de mercado no exterior para comércio de carnes e animais vivos.
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Jaqueline Vanolli
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