Foto: Departamento Regional de Criciúma

Na última quinta-feira, 12 de março foi assinada pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo Miotto Ternus, no município de Sombrio/SC, a Portaria SAR n° 06/2020, que estabelece o vazio sanitário para a cultura do maracujá em Santa Catarina, uma medida fundamental para manutenção da sanidade dos pomares com garantia de alta produtividade.

O documento foi construído por técnicos da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri e da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc a partir da necessidade levantada pelo setor produtivo. No Brasil, o estado de Santa Catarina é o primeiro a conseguir editar uma portaria estabelecendo o vazio sanitário para a cultura do maracujá.

Santa Catarina é reconhecida por produzir o melhor maracujá do Brasil, título relacionado às características da fruta, como tamanho, formato e preenchimento de polpa. Contudo, nos últimos anos, os pomares catarinenses sofreram com a virose do endurecimento do fruto.

O vazio sanitário sincronizado é considerado uma das principais medidas de convivência com a virose do endurecimento dos frutos do maracujazeiro, devido à redução drástica do inóculo inicial do vírus na região, diminuindo assim sua progressão nos pomares catarinenses.

A portaria estabelece a proibição de cultivar ou implantar pomar de maracujá, bem como manter ou permitir a presença de plantas vivas de maracujazeiro em qualquer fase de desenvolvimento, exceto mudas em cultivo protegido com tela anti-afídeos durante o período de 01 de julho à 31 de julho de cada ano em todo o território catarinense. Em caso de dúvidas os produtores deverão procurar os escritórios da Epagri e a Cidasc de seu município.

Segundo o engenheiro agrônomo da Cidasc Daniel Remor Moritz, o vazio sanitário sincronizado é apenas uma etapa do manejo. “O produtor rural deve fazer a sua parte lá no início da produção, adquirindo mudas de viveiros certificados, pois é delas que vai depender toda a produção da lavoura”, afirma Moritz.

A fiscalização do cumprimento do vazio sanitário ficará a cargo da Cidasc. Quem descumprir a portaria ficará sujeito a sanções. A partir do dia 1 de agosto os maracujazeiros podem voltar a ser cultivados no Estado de forma comercial. A portaria já vale para a safra 2020/2021.

Fonte: Departamento Regional de Criciúma

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