Foto: Ascom/Cidasc

A prática de venda ambulante de mudas, incluindo as frutíferas, é proibida no Estado pela Lei Estadual 14.611/09 e seu Decreto Regulamentador 3378/10. Essa proibição tem como objetivos, evitar a introdução de novas pragas em nosso estado, bem como garantir a idoneidade das mesmas, contribuindo para o aumento da produtividade e da competitividade do setor agrícola catarinense.

É importante o interessado na aquisição de mudas saber que, a venda de mudas só pode ser feita por produtores, reembaladores ou comerciantes certificados e inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renasem e no registro Estadual de Comerciantes de Sementes e Mudas – Recsem/Cidasc. Por isso, procure exigir ou verificar se o estabelecimento possui o registro junto à Cidasc, lembrando que o mesmo deve estar exposto para fácil visualização.

Exija sempre a nota fiscal do produto e para alguns casos, como as mudas cítricas, exija também o documento Termo de Conformidade. Esse documento atesta que as mudas foram produzidas seguindo rigorosos controles de qualidade.

Constatada a venda ambulante de mudas em nosso estado, medidas duras podem ser tomadas contra os infratores, como apreensão e destruição do material irregular, além de infrações.

Portanto faça diferença e valorize o comércio local e regular, só compre mudas de estabelecimentos registrados na Cidasc, e ajude na defesa de nosso setor agropecuário.

Viu um vendedor de mudas frutíferas circulando em sua cidade? Denuncie de forma anônima no site da Ouvidoria do Estado www.ouvidoria.sc.gov.br/cidadao ou pelo telefone 0800-6448500

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