Considerando a necessidade de facilitar o fluxo e controle dos documentos pertinentes aos estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) de Santa Catarina, a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, através do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp) publicou, no dia 01 de Junho de 2020, a Nota Técnica Deinp nº 132, a Instrução de Serviço Deinp n° 03/2020 e o manual “Documentação agroindústria”.
Nos documentos citados, constam as instruções para que todos os atores envolvidos no processo (agroindústrias, Responsáveis Técnicos – RTs, Médicos Veterinários Habilitados – MVH e Serviço Veterinário Oficial – SVO) possam inserir diretamente no Sistema de Gestão de Defesa Agropecuária (Sigen+) os principais documentos necessários ao Serviço de Inspeção Estadual, previstos em legislação.
A responsabilidade de inserção da documentação no sistema será das agroindústrias, as quais poderão contar com o apoio dos RTs, MVH e SVO.
O prazo para que todos os atores envolvidos no processo realizem os procedimentos de inserção da documentação no Sigen+ será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da Nota Técnica Deinp nº 132.
De acordo com o gestor do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Jader Nones, a nova tela proporcionará maior transparência, otimização do trabalho de todos os atores envolvidos, maior celeridade no fluxo documental, maior assertividade na avaliação e obtenção de informações, bem como redução de gastos com impressão, uma vez que todos os documentos serão inseridos e aceitos pelo SVO no formato digital.
Além destas novas funcionalidades, o gestor esclarece que, com apoio dos profissionais que atuam na área de tecnologia de informação, em breve serão implementadas novas funcionalidades ao modelo de controle documental proposto. Já está previsto nas próximas etapas, por exemplo, a elaboração de relatórios que permitam a rápida extração de informações do sistema, bem como lembretes aos interessados sobre a necessidade de renovação documental em decorrência de seus vencimentos.
Fonte: Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal
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