A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc comunica Retorno de Eventos Agropecuários. Tendo em vista a publicação do decreto estadual Nº 630, de 1º de junho de 2020, que em seu Art 1º altera a redação do Art 8º do decreto anterior, ficando portanto:
Art. 8º Ficam suspensos, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020:
…
III – até 5 de julho de 2020, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; e
IV – até 5 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
Esclarecemos que a Cidasc já está recebendo documentos de solicitação de autorização de eventos, programados a partir de 06 de julho de 2020, devendo ser seguidos os prazos previstos em lei. Deve ser feito contato com o escritório local, ou com o Departamento Regional responsável por este, e verificar a forma de entrega.
Alertamos no entanto que, segundo o mesmo decreto citado acima:
§ 3º Após as datas previstas nos incisos I a IV do caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, as autoridades sanitárias municipais poderão estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as atividades, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios.” (NR)
Portanto, os eventos podem ser autorizados pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, mas sua realização fica condicionada a publicação de novos decretos estaduais e a verificação de publicação de decretos municipais.
Caso haja a publicação de novo decreto estadual ou a publicação de decretos municipais proibindo a realização de eventos, estes ficarão suspensos mesmo que possuam um documento de autorização da Secretaria Estadual e não serão cadastrados no Sistema de Gestão da Defesa Agropecuária Catarinense – Sigen+.
Fique atento
Alertamos ainda que todas as normativas emitidas pelos órgãos da saúde, estaduais e municipais, quanto aos requisitos de higiene e prevenção ao Covid-19 devem ser observadas e cumpridas.
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