Arte: Ascom / Cidasc

Desde novembro de 2018, após a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 69, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), 17 produtos devem a cumprir o padrão de qualidade nas gôndolas dos mercados: abacate, alface, banana, batata, caqui, laranja, mamão, manga, melão, melancia, maçã, uva, morango, nectarina, pêssego, tangerina e tomate.

De acordo com o Mapa, os produtos devem estar inteiros, limpos, firmes, sem pragas visíveis a olho nu, fisiologicamente desenvolvidos ou com maturidade comercial. As frutas, legumes e verduras também não podem ter odores estranhos, estar excessivamente maduros ou passados, apresentar danos profundos, ter podridões, estar desidratados, murchos ou congelados.

Para o classificador da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc de Campos Novos, Ezequiel Pelentir, existem algumas frutas que não atingem a plena maturação quando colhidas antes do ponto ideal. São as chamadas não climatéricas, como principais exemplares: os citros (laranja, tangerina), uva, abacaxi. Estas, se os produtores não colherem no ponto certo de consumo, os consumidores não terão frutas saborosas, doces e com aroma agradável. Por outro lado, temos as frutas climatéricas, relacionamos: as maçãs, peras, bananas, abacates, goiabas, pêssegos, tomates e outras, que se forem colhidas quando estiverem fisiologicamente maduras, que em muitos casos não é o ponto de consumo, continuam seu processo de maturação e atingem o estágio ideal de consumo no armazenamento, nas gôndolas das fruteiras, supermercados e na casa do consumidor.

“A falta de padronização nos produtos vegetais e a necessidade de investimento na gestão da produção, com ênfase no atendimento das normas de identificação de origem são imprescindíveis, tanto para a valorização e garantia de qualidade dos produtos quanto para fidelização e manutenção do mercado consumidor. Por isso, é importante a padronização, de acordo com as normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), a qual estabelece um padrão mínimo de qualidade, visando garantir aos produtores, comerciantes e consumidores a manutenção das características e da qualidade do produto vendido ou adquirido”, pontua Ezequiel.

Pelentir explica que, quando o armazenamento de produtos vegetais climatéricos e não climatéricos ficam juntos no mesmo local, ocorrerá uma ação química. “Os vegetais climatéricos vão liberar um gás chamado etileno que manchará os não climatéricos, deixando-os com manchas escuras ou no caso de brócolis e folhosas vai acelerar o amarelecimento, e também, acelera a maturação dos outros climatéricos. Temos o caso do kiwi que se for colhido no ponto certo (acima de 6,5º Brix) irá se transformar em uma fruta saborosa; e não em algo sem sabor, azeda e que ficará desidratada em pouco tempo quando é colhido imaturo. O mesmo acontece se anteciparmos a colheita das frutas climatéricas elas não atingirão seu melhor sabor e doçura”, disse.

Ao obedecer os critérios de padronização vegetal, os alimentos estarão dentro dos padrões para o consumo e, portanto, aptos para ser comercializados.

A Cidasc, com os serviços da Divisão de Classificação – Dicla, atua na classificação vegetal desde a elaboração de padrões até a comercialização, contribuindo com critérios, analisando na prática se estes padrões podem ser usados pelos produtores sem prejuízo, e também se estarão seguros, com boa aparência e saborosos no momento do consumo. O consumidor deve ficar atento e quando encontrar produtos que não atendam os padrões oficiais de classificação questione o estabelecimento, para que estes produtos não sejam mais colocados à venda. 

Fonte: Ezequiel Pelentir – Classificador – Departamento Regional de Campos Novos

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