Foto: Cícero Patzlaff

A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc, através do Departamento Regional de Rio do Sul iniciou, no dia 02 de fevereiro de 2021, o processo de certificação da primeira propriedade como livre de brucelose e tuberculose bovina no município de Laurentino. A propriedade do Senhor Dionísio Conzatti, da localidade de Baixo Amoado, iniciou o processo de saneamento da propriedade, que consiste em testar todos os animais.

O médico veterinário habilitado Pablo Ramos atuará na realização de testes de diagnósticos de brucelose e tuberculose e no encaminhamento das amostras para os laboratórios credenciados. Todo o trabalho será supervisionado pelo médico veterinário Cícero Patzlaff, da Unidade Veterinária Local da Cidasc de Laurentino.

De acordo com o médico veterinário Cícero Patzlaff, o produtor de leite está despertando para a questão da certificação e da biosseguridade nas propriedades rurais. “Hoje muitas propriedades estão mais rigorosas nos controles e com a sanidade animal. A adoção de boas práticas agropecuárias é o caminho para uma produção com qualidade. O esforço vale a pena, pois oferece segurança para quem lida com a produção de leite e para o consumidor final desses produtos agropecuários”, enfatiza.

Santa Catarina é referência no cuidado com a saúde animal. Há 13 anos, o Estado é o único do país reconhecido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) como área livre de febre aftosa sem vacinação. Um trabalho árduo, executado pela Cidasc em parceria com o Governo do Estado, produtores rurais, entidades públicas e privadas.

Em janeiro de 2021, a Defesa Sanitária Animal deu mais um importante passo para um novo diferencial sanitário do rebanho catarinense. Com a publicação da Portaria SAR 44/2020, elaborada pela Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, os laticínios deverão controlar a rastreabilidade do leite e redobrar a atenção com a saúde animal.

“Todo esse controle do processo produtivo gera benefícios para toda a cadeia produtiva. Teremos mais sanidade no campo, mais qualidade e mais valorização dos produtos de origem animal produzidos aqui em Santa Catarina”, destaca Cícero. 

Certificação

O saneamento dos estabelecimentos que aderem à Certificação de Propriedade Livre é feito mediante a realização de dois testes de diagnóstico, com intervalo de seis a doze meses entre testes, realizados por um médico veterinário habilitado, custeados pelos produtores e realizados em todos os animais da propriedade. Caso o produtor queira introduzir animais no período entre testes, deverá ser realizado dois testes, os quais deverão ter resultado negativo para brucelose e tuberculose. 

Se os animais que vão ingressar na propriedade tem como origem uma propriedade já certificada como livre, não há necessidade de realização de testes. O certificado de propriedade livre de brucelose e tuberculose fica condicionado à manutenção do status e ao cumprimento de todas as regras e normas sanitárias estabelecidas. A renovação do certificado é anual e os exames devem ser realizados antes de vencer a certificação.

A certificação é um recurso com o qual os produtores podem agregar valor ao plantel e aos seus produtos e, reduzir os prejuízos com as perdas que ocorrem devido às doenças no rebanho. Importante destacar que não há tratamento para a brucelose e tuberculose bovina. Depois da doença ingressar no rebanho, a única forma de eliminar a doença é encaminhando os animais positivos para sacrifício sanitário e testando todo o rebanho.

A brucelose e a tuberculose são doenças de caráter zoonótico, ou seja, são transmitidas do animal para o homem quando há o consumo de produtos oriundos de animais infectados ou contato com estes. As medidas de erradicação da brucelose e tuberculose das propriedades visam não somente a saúde dos animais, mas também promover a saúde do produtor, de seus familiares, tratadores, trabalhadores da propriedade e dos consumidores dos produtos de origem animal.

Indenizações aos produtores

Os animais acometidos de brucelose ou tuberculose são abatidos sanitariamente e os proprietários indenizados pela Secretaria da Agricultura, com apoio do Fundo Estadual de Sanidade Animal (Fundesa). Com a compensação, os produtores podem adquirir animais sadios para continuarem a produção de carne e de leite.

Em 2020, o Governo do Estado investiu mais de R$ 11,7 milhões na indenização de produtores rurais pelo abate sanitário de animais doentes – maior soma desde a criação do Fundesa em 2004.

Fonte: Departamento Regional de Rio do Sul

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