A Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc – alerta os consumidores sobre os riscos à saúde pela ingestão de leite cru sem pasteurização. No Brasil, a venda de leite cru direto ao consumidor é proibida em todo o território nacional desde 1969, conforme o Decreto – Lei nº 923, de 10 de outubro de 1969.

A comercialização do leite cru ou de algum derivado lácteo produzido com leite cru no mercado informal representa um risco à saúde dos consumidores, pois não há garantias de inocuidade destes alimentos. Inúmeros patógenos podem ser veiculados pelo leite sem pasteurização e acometer a saúde do consumidor, como Brucelose, Tuberculose, Salmonelose, infecção por Escherichia coli, Listeriose, entre tantas outras.

De acordo com a médica veterinária Alexandra Reali Olmos, responsável pela Coordenação de Inspeção de Leite e Derivados, muitos consumidores buscam esses produtos pelo apelo do consumo de alimentos naturais, isentos de processo industrial. “O consumidor acaba comprando os produtos ditos ‘caseiros’ por acreditar que o processo de industrialização afeta sua qualidade. O consumo de leite cru apresenta graves riscos à saúde e tem sido responsável por focos de doenças transmitidas por produtos lácteos sem pasteurização. A pasteurização do leite cru evita a propagação de doenças zoonóticas transmitidas pelo leite e o consumidor deve ficar atento, pois elas são um perigo invisível e podem estar presentes nos produtos sem inspeção”.

Apesar dos lácteos serem um alimento nutritivo e apreciado pelos catarinenses, o leite cru e seus derivados são ideais para o desenvolvimento de grupos de bactérias que podem causar alterações sensoriais e tecnológicas e, quando patogênicos, danos graves à saúde pública. 

Santa Catarina se destaca no cenário nacional como quarto maior produtor brasileiro de leite e registra crescimento recorde na produção ano após ano. O leite é um dos destaques do agronegócio catarinense. Desde a propriedade até o laticínio, a Cidasc amplia os controles para erradicar a brucelose e a tuberculose em seus rebanhos e incrementar a qualidade desta importante matéria-prima.

A competência da fiscalização da inspeção dentro dos laticínios registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE é da Cidasc, através do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal – Deinp. Já no comércio, a fiscalização da venda destes produtos é de responsabilidade das Vigilâncias Sanitárias.

“É importante que o consumidor também faça a sua parte: na hora da compra, ele deve observar a presença obrigatória do selo de inspeção municipal, estadual ou federal (SIM, SIE, SIF), que assegura o controle sanitário e a qualidade dos alimentos adquiridos. O consumidor deve somente consumir leite e seus derivados inspecionados e denunciar a prática irregular do comércio clandestino de produtos de origem animal.”, alerta a médica veterinária Alexandra Reali Olmos. 

Venda legal de queijos de leite cru

A produção e a comercialização de queijos de leite cru são regulamentadas e propiciam o consumo de queijos crus inspecionados e, portanto, seguros à saúde! 

O selo de inspeção é imprescindível para garantir que o queijo de leite cru foi produzido com os devidos cuidados sanitários, desde o controle da saúde das vacas leiteiras, a higiene da ordenha, adequados processos de produção – respeitando as temperaturas e períodos de maturação, até sua embalagem e transporte, garantindo assim a segurança e a qualidade daquele produto. 

Pode-se produzir queijo de leite cru em estabelecimentos devidamente registrados no Serviço de Inspeção Oficial, utilizando a matéria-prima de propriedades certificadas pela Cidasc como livres de brucelose e tuberculose.

Seguindo as orientações previstas, será ofertado um produto inspecionado, saboroso e de qualidade, cujos níveis de contaminação microbiana foram efetivamente monitorados e não causarão danos à saúde dos consumidores.

Sobre a pasteurização

O leite pasteurizado fornece segurança sanitária ao produto e seus derivados. Há diferentes formas de pasteuriza-lo na indústria.

A pasteurização lenta consiste no aquecimento indireto do leite entre 63ºC e 65ºC pelo período de trinta minutos e a pasteurização rápida consiste no aquecimento do leite em camada laminar entre 72ºC  e 75ºC pelo período de quinze a vinte segundos. 

Este procedimento inativa eventuais agentes patogênicos sem esterilizar o leite, mantendo parte da população bacteriana benéfica e preservando a sua qualidade nutricional. 

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