No final de maio, seis estados conseguiram o reconhecimento como zona livre de febre aftosa sem vacinação, o mesmo que Santa Catarina ostenta desde 2007. São eles: Rio Grande do Sul, Paraná, Acre, Rondônia e partes do Amazonas e do Mato Grosso.
O decreto Nº 1.314, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 8 de junho, regulamenta a entrada de bovinos e bubalinos em Santa Catarina, destacando os critérios que precisam ser observados. Este decreto determina regramentos para o trânsito de animais que venham destes estados com igual status sanitário.
O presidente da Cidasc Plínio de Castro considera um avanço que mais unidades da federação tenham obtido a certificação. “Agora precisamos trabalhar conjuntamente para garantir a sanidade dos rebanhos, pois é preciso atenção constante para manter o status sanitário. É a defesa agropecuária que garante os bons resultados econômicos que o setor vem apresentando, com a conquista de mercados exigentes”, afirma o presidente.
O Diretor de Defesa Agropecuária Diego Rodrigo Torres Severo destaca que Santa Catarina conquistou com muito empenho e envolvimento de diversos setores o certificado em 2007, e o mantém com variadas atividades de vigilância focadas em propriedades rurais, no trânsito, nos eventos com aglomerações de animais e nos abatedouros. Salienta que todos os estados que obtiveram essa certificação já vem trabalhando com novos procedimentos de vigilância inerentes às áreas livres sem vacinação. Ressalta ainda que é um grande passo para a região sul do Brasil, grande produtor em larga escala de proteínas de origem animal, como suínos, aves e bovinos, e que terão condições de tentar o acesso aos mercados mais exigentes do mundo, do qual Santa Catarina atualmente já possui.
Apenas animais rastreados desde o nascimento podem ingressar em Santa Catarina, pois esta é uma das garantias de que a saúde do bovino ou bubalino foi observada ao longo de todo o processo. Entre as outras exigências, pode-se destacar ainda que os animais não tenham sido imunizados com a vacina B19; que não tenham sido vacinados contra febre aftosa nos últimos 12 meses, antes do estado de origem ter recebido a certificação da OIE; que não tenham sido transportados para regiões de status sanitário inferior nos últimos três meses; que possuam laudos atestando não estarem com brucelose ou tuberculose ou sejam originários de propriedades livres destas zoonoses.
Outro alerta importante é que a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) continua sendo obrigatória. O produtor deve emiti-la no estado de origem para que acompanhe a carga, juntamente com os demais documentos que comprovem o cumprimento das exigências sanitárias.
Os produtores rurais que recebem animais oriundos de outros estados livre de febre aftosa sem vacinação tem que seguir a mesma regra vigente: notificar a Cidasc imediatamente quando houver qualquer suspeita de doença vesicular em seus rebanhos.
O produtor deve ser um parceiro nos esforços para garantir a sanidade dos rebanhos catarinenses.

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