Foto: Ascom/Cidasc

Todos produtos de origem animal, sejam carnes, pescado, mel, ovos, leite e todos os derivados destas matérias-primas precisam ter em sua rotulagem a presença obrigatória do selo de inspeção municipal, estadual ou federal (SIM, SIE, SIF), que assegura o controle sanitário e a qualidade dos alimentos produzidos.


A comercialização do leite cru ou de algum derivado lácteo produzido com leite cru no mercado informal, sem a devida inspeção, representa um grave risco à saúde dos consumidores, pois não há garantias de qualidade destes alimentos. Pode existir a contaminação por Brucelose, Tuberculose, Salmonelose, Escherichia coli, Listeriose, entre tantas outras.
A pasteurização do leite cru evita a propagação de doenças, pois este procedimento inativa eventuais agentes patogênicos sem esterilizar o leite, mantendo parte da população bacteriana benéfica e preservando a sua qualidade nutricional.


O leite só pode ser comercializado se foi submetido ao processo de pasteurização. No Brasil, a venda de leite cru direto ao consumidor é proibida em todo o território nacional desde 1969, conforme o Decreto – Lei nº 923, de 10 de outubro de 1969.
Porém, a produção e a comercialização de queijos de leite cru são regulamentadas e propiciam o consumo de queijos crus inspecionados e, portanto, seguros à saúde! Pode-se produzir queijo de leite cru em estabelecimentos devidamente registrados no Serviço de Inspeção Oficial, utilizando a matéria-prima de propriedades certificadas pela Cidasc como livres de brucelose e tuberculose.


O selo de inspeção é imprescindível para garantir que o queijo de leite cru foi produzido com os devidos cuidados sanitários, desde o controle da saúde das vacas leiteiras, a higiene da ordenha, adequados processos de produção – respeitando as temperaturas e períodos de maturação, até sua embalagem e transporte, garantindo assim a segurança e a qualidade daquele produto.
A competência da fiscalização da inspeção dentro dos laticínios registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) é da Cidasc, através do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DEINP). Já no comércio, a fiscalização da venda destes produtos é de responsabilidade das Vigilâncias Sanitárias municipais e estadual.


Os produtos lácteos informais mais comuns em Santa Catarina são os queijos frescos, os queijos maturados e o leite fresco vendidos em garrafas PET. O diretor do Departamento Estadual de Inspeção (DEINP), Jader Nones, alerta: “adquirir um produto de origem animal sem registro no serviço de inspeção é um potencial risco à saúde, pois não apresenta as garantias higiênico-sanitárias para o consumo humano!”.
Sendo o queijo um dos derivados do leite mais apreciados pela população, o consumidor precisa saber que a inspeção não ocorre somente na indústria, ela inicia nas propriedades rurais, com a inspeção dos controles da sanidade do rebanho leiteiro e também com todas as fases da ordenha, até o processamento da matéria prima.


De acordo com o DEINP, os controles da produção de todos os alimentos de origem animal devem iniciar ainda no campo. Na produção de lácteos, uma vaca sadia, bem alimentada, tratada com cuidado e ordenhada em local adequado, com todas as práticas necessárias, produz um leite saudável. Esse processo é chamado de boas práticas agropecuárias.


O produtor rural que quer produzir o queijo na sua propriedade e comercializar, deve procurar o Serviço de Inspeção para receber as orientações e se tornar um produtor de queijos seguros ao consumo. A inscrição no serviço de inspeção municipal dá direito a comercializar o produto no município; no serviço de inspeção estadual, em todo estado. Para comercializar em todo país, é preciso o selo de inspeção federal ou o Selo Arte, no caso de produtos artesanais certificados e com registro no serviço de inspeção municipal ou federal.


As normativas para a produção artesanal viabilizam o registro adequado, considerando a estrutura física, as dependências e os equipamentos dos estabelecimentos de pequeno porte, baseados na produção familiar. As resoluções estaduais em Santa Catarina para a produção de queijos artesanais de leite cru estão no Decreto 362, de 21 de novembro de 2019.
É possível, portanto, produzir alimento adequado ao consumo e inspecionado mesmo em uma pequena propriedade. Santa Catarina já possui queijos de leite cru, fabricados por agricultores familiares, que receberam o Selo Arte e puderam ampliar suas vendas para todo país, atendendo à demanda por alimentos regionais.

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