O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou no último dia 02 de setembro a Portaria SDA nº 389, que estabelece os calendários de semeadura da soja referente à safra 2021/2022, nas Unidades da Federação. Em Santa Catarina, o período de semeadura definido é de 13 de setembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022, o mesmo estabelecido para os estados do Paraná e Rio Grande do Sul. 

O calendário de semeadura de soja é uma medida fitossanitária que visa racionalização do número de aplicações de fungicida e, consequentemente, a redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi a fungicidas utilizados para o controle da doença. 

Inicialmente, a portaria n° 306, de 13 de maio de 2021, instituiu o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática e  estabeleceu que o calendário de semeadura seria de até 110 dias consecutivos. Este prazo era significativamente inferior ao período de 140 dias normatizado até então pela Secretaria de Estada da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural – SAR, gerando repercussão do setor produtivo quanto aos impactos da restrição da janela, afetando diretamente o plantio de safrinha em território catarinense.

Dessa forma, o Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal da Cidasc realizou diversas reuniões com representantes do setor produtivo para que fosse elaborada uma proposta de alteração do período, resultando na sugestão de 140 dias para ser aplicado em Santa Catarina. As reivindicações foram harmonizadas entre os três estados do Sul, com intermediação dos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, que encaminharam parecer via Fórum Nacional dos Executores de Sanidade Agropecuária (Fonesa). Com a  Portaria nº 388, de 31 de agosto de 2021, o Mapa alterou a portaria de maio, ampliando a janela de semeadura para 140 dias e alterando outros trechos relacionados à definição de vazio sanitário e melhorando o regramento relativo às excepcionalidades para o plantio previstas anteriormente. Antes do aprimoramento, tais exceções eram vistas, em geral, como muito permissivas pelo próprio setor regulado e pelos órgãos de defesa sanitária vegetal.

Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja 

O Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), visa o fortalecimento do sistema de produção agrícola de soja, instituindo ações estratégicas de defesa sanitária vegetal, com suporte da pesquisa e assistência técnica na prevenção e controle da praga. O PNCFS estabelece como medidas fitossanitárias o vazio sanitário da soja e o calendário de semeadura. 

Saiba mais:

  • PORTARIA Nº 389, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 : Estabelece os calendários de semeadura de soja referente à safra 2021/2022, nas unidades da federação, na forma de anexo desta Portaria. 
  • PORTARIA Nº 306, DE 13 DE MAIO DE 2021: Institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja – Phakopsora pachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ( atualizada pela Portaria nº 388, de 31 de agosto de 2021). Acesse as portaria individuais: 306/21 e 388/21

Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 36657000
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom/