Os colaboradores do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (DEDEV) da Cidasc estiveram reunidos com o engenheiro agrônomo Cícero Brasil, do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), na manhã de quinta-feira, 14 de outubro.

A reunião teve como pauta a logística reversa de embalagens de agrotóxicos e apresentação do programa Penso, Logo Destino do IMA na região. “É de extrema importância a cooperação interinstitucional para concretude da aplicação das políticas públicas”, ressaltou Cícero.

Ainda relacionado a esse tema, um dos assuntos abordados remete ao cumprimento do Decreto Estadual nº 1.331 de 16 de outubro de 2017 que regulamenta a Lei de agrotóxicos em nosso Estado. Tal legislação traz as competências do IMA, como conceder licenciamento ambiental a postos, centrais e unidades de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola; e  orientar e fiscalizar a destinação das embalagens usadas, dos restos e dos rejeitos e a utilização de agrotóxicos e afins com vistas à preservação ambiental. Para a Cidasc, compete fiscalizar a destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos e afins de uso agrícola, seus resíduos e rejeitos. 

A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS foi lançada em 2010 e se aplica também ao setor agrícola. Entretanto, a logística reversa de embalagens vazias de agrotóxicos já é regulamentada desde 1989 (Lei Federal 7802/89) com aplicação e resultados importantes antes mesmo da publicação da PNRS. O IMA, a Secretaria de Estado da Agricultura, CIDASC e EPAGRI realizam atividades de orientação junto a produtores rurais e demais setores do agronegócio, público e privado, visando a correta destinação das embalagens vazias de agrotóxicos. 

Sobre o Programa:

Em 17 de dezembro de 2019, o IMA lançou o programa Penso, Logo Destino que tem por finalidade a conscientização e o envolvimento de todos os catarinenses para o descarte correto dos resíduos sólidos, tornando Santa Catarina o primeiro estado brasileiro a fazer a articulação da Logística Reversa. Para isso, atua como mediador entre os comerciantes, administração municipal e população para o descarte adequado dos resíduos, e as entidades gestoras que realizam a coleta do material recolhido.

O programa Penso, Logo Destino, idealizado pela Coordenadoria Regional do IMA em Florianópolis, é executado em três etapas: Logística Reversa, Coleta Seletiva e Resíduos Orgânicos. A intenção é que após o desenvolvimento das três fases do projeto, Santa Catarina seja o estado brasileiro que mais recicla e reutiliza e que menos produz resíduos.

Disseminar a conscientização, a mudança de comportamento e a construção do pertencimento para a disposição correta dos resíduos e, consequentemente, para a preservação dos recursos naturais é um dos principais pilares do programa. Visa também implantar ações voltadas aos consumidores para a devolução dos produtos e embalagens após a utilização. Os produtos que devem ser devolvidos aos comerciantes são lâmpadas fluorescentes, eletroeletrônicos e seus componentes, resíduos e embalagens de óleos lubrificantes e de agrotóxicos, pneus, pilhas e baterias. Já os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes têm, nesta etapa, a responsabilidade de estruturar e implementar sistemas de logística reversa para que o material recolhido tenha a destinação adequada e mais ecologicamente correta.

Conheça mais sobre o programa: https://www.ima.sc.gov.br/index.php/qualidade-ambiental/residuos-solidos/programa-penso-logo-destino

Logística reversa das embalagens vazias de agrotóxico

Acesse o site da entidade gestora: inpEV – Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias

O conceito de logística reversa evoluiu a partir da aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e sua aplicação na destinação de diversos resíduos, o qual inclui as embalagens vazias de agrotóxicos (defensivos agrícolas).

A preocupação em implantar a logística reversa em vários segmentos industriais cresceu no Brasil a partir da década de 1980, impulsionada pelo crescimento na geração de resíduos, associado às mudanças nos hábitos de consumo e à popularização de embalagens e produtos descartáveis. Esse momento coincidiu ainda com o despertar da conscientização da sociedade brasileira quanto à necessidade de preservação ambiental, e se refletiu na definição de novas políticas governamentais e empresariais.

Um dos marcos legais recentes e mais significativos sobre o tema foi a aprovação da Lei federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a PNRS. A lei distinguiu resíduos (aquilo que pode ser reaproveitado ou reciclado) de rejeitos (não passível de reaproveitamento). Do mesmo modo que implementou diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Fonte: Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal

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