Arte: Cidasc

A certificação de propriedade livre de brucelose e tuberculose é um dos principais meios de controle para a sanidade dos rebanhos catarinenses. Ela valida a sanidade do rebanho, agrega valor aos produtos da propriedade e é essencial para a manutenção da saúde pública, já que essas doenças podem ser fatais ao ser humano e são transmitidas até mesmo pelo consumo de leite ou derivados crus. 

Antes do passo a passo de como ser uma dessas propriedades, é necessário conhecer alguns termos:

Propriedade – Uma propriedade é uma unidade epidemiológica com um ou mais rebanhos, todos em uma mesma área de manejo, podendo ser separados ou não por cercas. 

UEP (Unidade de Exploração Pecuária) – É o cadastro de rebanho por diferentes espécies, finalidades ou produtores. Uma mesma propriedade pode ter várias UEPs, como bois de carga, gados de corte, gados de leite ou gados mistos. 

Para obter o certificado

1.  Primeiramente, é necessário fazer a verificação do cadastro dos animais e da propriedade. Todos os bovinos devem estar brincados e com o saldo atualizado, o produtor também deve estar cadastrado em seus respectivos rebanhos; 

2. Após a verificação, o produtor deve dar início às documentações, assinando o Requerimento para autorizar o médico veterinário habilitado a começar o processo de certificação. O documento está disponível no site da Cidasc: https://cutt.ly/cUNmZOZ. Nos sistemas da Cidasc, o médico veterinário deve registrar um E-relacionamento (ERL), que permitirá o agendamento do primeiro exame do rebanho, este que precisa ser feito com pelo menos 7 dias de antecedência;

3. São dois exames realizados no processo, ambos devem testar negativo e serem feitos consecutivamente, com 6 meses a 1 ano de intervalo. Os testes só podem ser feitos por médicos veterinários habilitados no PNCEBT (Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal; 

4. É necessária a testagem de todos os bovinos e bubalinos da propriedade, mesmo que sejam de diferentes UEPs. 

Exames de brucelose: Devem ser testados fêmeas e machos com mais de 8 meses de idade. O segundo teste deve ser realizado em laboratório credenciado. 

Exames de tuberculose: Devem ser testados fêmeas e machos com mais de 42 dias de idade. 

Foto: Arquivo/Ascom

Outro ponto importante do processo de certificação é a movimentação das criações. Para a entrada de novos animais existem 3 opções: 

Opção 1: Animais que tenham 2 exames negativos testados em sua propriedade de origem, os testes devem ter um intervalo de 60 dias, com o ingresso do animal sendo feito em até 90 dias após o primeiro exame negativo. 

Opção 2: Animais com um exame negativo na propriedade de origem. Após a entrada, retestar para brucelose em até 60 dias e para a tuberculose em até 90 dias, sendo no mínimo feito em 60 dias após o teste na propriedade de origem. 

Opção 3: A entrada de animais provenientes de propriedades certificadas válidas no dia da movimentação é livre.  

ATENÇÃO: É de responsabilidade do produtor avisar ao seu médico veterinário habilitado toda a movimentação de ingresso de animais desde o momento de assinatura do requerimento de processo de certificação, para que o mesmo realize os retestes quando necessário. Processos com movimentação irregular são indeferidos.

A renovação do certificado é anual, os exames devem ser refeitos nos mesmos prazos e antes da data de vencimento do documento. A Certificação de Propriedade Livre de Brucelose e Tuberculose é o primeiro passo para o crescimento do produtor, que assim garante um produto seguro e auxilia a Cidasc para que nos tornemos um Estado livre dessas zoonoses. Além disso, o certificado possibilita ao produtor maiores ganhos com o leite, já que os laticínios remuneram melhor e dão preferência ao produto oriundo das propriedades certificadas. 

Mais informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação – Cidasc
Fone: (48) 3665 7000
ascom@cidasc.sc.gov.br
www.cidasc.sc.gov.br
www.facebook.com/cidasc.ascom