Fotos: Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal

Análises realizadas pela equipe técnica da Cidasc demonstraram que as restrições de uso previstos em rótulo e bula, de produtos agrotóxicos a partir do princípio ativo clomazone e que se apresentam na formulação “concentrado emulsionável (CE)”, tornam o uso desses, tecnicamente muito difícil em nosso território. Dentre as restrições de uso destes produtos, previstas em rótulo e bula, estão a limitação de sua prescrição e uso  em locais a menos de 800 m (oitocentos metros) das culturas vizinhas (girassol, milho, hortas, pomares, viveiros e casas de vegetação), áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental. São poucas propriedades no estado que atendem a todas estas condicionantes.

O engenheiro agrônomo e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas da Cidasc, Matheus Mazon Fraga, explica que problemas relacionados à deriva durante a aplicação eram comuns em Santa Catarina. Devido às características desta molécula e a forma de apresentação, mesmo uma leve brisa faz com que a mesma seja carreada a grandes distâncias, afetando lavouras de terceiros e a vegetação nativa.

“Em dezembro de 2020, foi publicada pela Cidasc a Resolução de Diretoria nº 06, colocando o cadastro estadual dos produtos de princípio ativo Clomazone, que se apresentam na formulação concentrado emulsionável em reavaliação. Em novembro de 2021, demonstramos aos fabricantes a inaplicabilidade destes produtos no estado devido às suas limitações técnicas frente ao nosso mosaico agrícola. Nossa proposta foi para que, até março de 2022, os cadastros fossem cancelados voluntariamente por seus detentores”, destaca Matheus.

O engenheiro agrônomo Alexandre Mees, gestor do Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, conta que após a publicação da Resolução nº 06/2020, foram realizadas reuniões com os profissionais que emitem receituário agronômico para estes produtos nas principais regiões de utilização destes produtos. “Os profissionais também foram orientados sobre os riscos e limitações de uso do clomazone na formulação CE”. 

Uma grande vitória neste tema é que não foi necessário nenhum ato normativo oficial para proibir o cadastro dos produtos em discussão. Tecnicamente, entre Cidasc e fabricantes, houve o consenso de que o melhor a fazer era o cancelamento dos cadastros e retirada dos produtos do mercado catarinense. 

Os fabricantes que assumiram o compromisso envolvidos são a FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA, CCAB AGRO S/A, OURO FINO QUÍMICA S.A E UPL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS S.A. As marcas comerciais de produtos agrotóxicos que tiveram seu cadastro cancelado pelos fabricantes e, por consequência passam a ter seu comércio e uso proibido em Santa catarina são: CLOMAZONE CCAB 500 EC II, CROSSOVER,  ELECTRO, GAMIT (CE), GRANDEBR, MAGISTER, PROFIT, SINERGE EC, SIRTAKI GOLD, STAFF e UP STAGE. 

De acordo com o presidente da Cidasc, Junior Kunz, o diálogo com os fabricantes é importante para discutir sobre os impactos de cada princípio ativo, além de ser crucial para a manutenção das produtividades das lavouras, da preservação do meio ambiente e a saúde dos produtores rurais e consumidores. “Foi uma decisão conjunta em benefício da nossa agricultura e da sociedade”, pontuou o presidente Junior Kunz.

Estoque do Produto

Fraga destaca que a proibição de comércio e uso de produtos agrotóxicos a partir do princípio ativo Clomazone na formulação concentrado emulsionável, vale a partir da data de cancelamento do cadastro de cada produto, sendo que nesta data não existem mais produtos com estas características com cadastro ativo junto à Cidasc. O princípio ativo Clomazone ainda poderá ser comercializado e utilizado em Santa Catarina, porém, somente na formulação Suspensão de Encapsulado – tecnologia que diminui a ocorrência dos problemas relacionados à deriva.

O comerciante/armazenador registrado na Cidasc que tiver estoque do produto, deve contactar o fabricante para providenciar a devolução adequada. Os usuários que tiverem o produto, devem encaminhar os mesmos para as centrais de recebimento de embalagens de agrotóxico aptas a receber produtos impróprios ou contactar a Cidasc em seus escritórios regionais, visando a correta destinação ambiental dos mesmos.

O acordo da Cidasc com os fabricantes previa que até o final de março de 2022, seriam cancelados os cadastros das marcas comerciais que continham o princípio ativo Clomazone e que se apresentavam na formulação(CE).

A Resolução de Diretoria nº 06, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a restrição da prescrição e uso de produtos agrotóxicos a base do princípio ativo Clomazone cadastrados na Cidasc e que se apresentam na formulação Concentrado Emulsionável, está publicada no site da Cidasc e disponível para consulta.

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