A Anvisa determinou, nesta terça-feira, 21, a suspensão cautelar do ingrediente ativo Carbendazim e seus produtos técnicos. A decisão cautelar diz respeito à importação, produção, distribuição e comercialização do agrotóxico. A suspensão deve durar até a conclusão do processo de reavaliação toxicológica pela Agência.

O engenheiro agrônomo da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc e gestor da Divisão de Fiscalização de Insumos Agrícolas, Matheus Mazon Fraga, alerta que o Despacho nº 60, de 21 de junho de 2022, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária deve ser cumprida por todos os envolvidos. “É de extrema importância que comerciantes e distribuidores registrados na Cidasc não realizem mais transações comerciais dos produtos agrotóxicos à base de Carbendazim, inclusive na modalidade venda futura. É importante também que os profissionais não façam mais recomendações técnicas, através da receita agronômica, para tratamento a partir desse ingrediente ativo”, enfatiza Fraga .

“Ressalta-se que a suspensão não aplica-se ao uso, portanto, os produtores rurais que tiverem em posse esses produtos, podem utilizar normalmente. Estes só não poderão fazer novas aquisições”, complementa Matheus Mazon Fraga.

O registro dos agrotóxicos, que permite o seu uso, comercialização, além de produção, importação e exportação no Brasil é concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, após a autorização de três órgãos reguladores: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o próprio Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Estes são os órgãos que avaliam os potenciais impactos sobre a saúde, o meio ambiente e a eficácia agronômica, respectivamente.

A Cidasc, através da Lei Estadual 11069/98, e de seu Decreto Regulamentador nº 1331/17, é o órgão oficial de controle da produção, comércio, uso, transporte e armazenamento de agrotóxicos, seus componentes e afins, em todo o território de Santa Catarina. Outra responsabilidade da companhia é a fiscalização da produção, da manipulação, da destinação final das embalagens vazias e do monitoramento de resíduos de agrotóxicos e afins em produtos vegetais.

Matheus explica que todo o processo de cadastro e registro dos agrotóxicos são feitos de maneira informatizada, promovendo maior agilidade para comerciantes, distribuidores e responsáveis técnicos.

O Despacho sobre a suspensão cautelar do agrotóxico Carbendazim pode ser acessado no site do Diário Oficial da União.

Qualidade – A Cidasc mantém ainda um trabalho contínuo de educação sanitária como ferramenta de conscientização para cumprimentos dos comerciantes, distribuidores e responsáveis técnicos. Em caso do não cumprimento da legislação sanitária vigente, a companhia aplica as sanções preconizadas na legislação.

A Cidasc publicou na tarde de hoje, 22, a Nota Técnica DEDEV/DIFIA nº 001/2022 para melhor esclarecimento junto à sociedade catarinense. Todos os engenheiros agrônomos da Cidasc estão à disposição para orientar os envolvidos com o setor enquanto a agência segue a reavaliação sobre os possíveis impactos causados pelo agrotóxico. 
Serviço – A Cidasc está presente em todo o Estado de Santa Catarina e disponibiliza a Ouvidoria para receber denúncias. No site da companhia há os contatos dos departamentos regionais. O Departamento Estadual de Defesa Sanitária Vegetal possui um canal de comunicação via WhatsApp (48) 3665 7300  Caso a preferência seja por e-mail, o contato é difia@cidasc.sc.gov.br.

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