No ano passado, a  Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu a reavaliação toxicológica do fungicida carbendazim e decidiu por proibir seu uso no Brasil. Foram estabelecidos prazos para que a medida entrasse em vigor. 

O primeiro deles se encerra nesta quinta, dia 9 de fevereiro. A partir desta data,  a comercialização do produto fica proibida. Os usuários poderão usar o produto que ainda tiverem em estoque enquanto ele estiver no prazo de validade. 

Em Santa Catarina, a Cidasc é a responsável pela fiscalização e autorização da comercialização e uso de agrotóxicos e logo após a decisão da Anvisa, em agosto de 2022, já havia anunciado a proibição da venda a partir de fevereiro de 2023. 

A nota técnica emitida na ocasião também estabeleceu a imediata proibição da aplicação de produtos a base de carbendazim com as tecnologias de aplicação manual costal, semiestacionária, estacionária e por tratores de cabine aberta. Também foi proibida a prescrição destas formas de uso nos receituários agronômicos.

Estas determinações seguem em vigor. O uso de produtos a base de carbendazim que o produtor ainda possuir em sua posse deve ser feito observando o receituário agronômico e as orientações do profissional que o emitiu.  

A decisão da Anvisa de proibir o uso deste fungicida foi embasada em “evidências de carcinogenicidade, mutagenicidade e toxicidade reprodutiva”, ou seja, de que o produto pode causar câncer, mutações genéticas e efeito sobre a fertilidade. A decisão foi adotada de forma unânime pela Diretoria Colegiada do órgão, acompanhando o voto do relator e o levantamento técnico sobre o tema. 

A listagem de agrotóxicos que utilizam carbendazim em sua composição pode ser encontrada  na Consulta Pública de Agrotóxicos em SC

A nota técnica emitida pela Cidasc em agosto de 2022, pode ser consultada aqui.

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