
A coordenação regional de Defesa Sanitária Animal (DSA) do Departamento Regional da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) de Tubarão, sob o comando da médica veterinária Angela Zimmermann, tem intensificado os trabalhos voltados para o controle e erradicação da Brucelose e da Tuberculose. As atividades têm como base o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose (PNCEBT) animal e na classificação das unidades da Federação de acordo com o grau de riscos para estas doenças, assim como a definição de procedimentos em Defesa Sanitária que serão adotados dependendo da prevalência.
O PNCEBT tem por objetivo baixar a prevalência e a incidência da Brucelose e da Tuberculose com vistas a sua erradicação. As medidas sanitárias do Programa são aplicadas aos bovinos e bubalinos e para a adoção dessas medidas, o Serviço Veterinário Oficial (SVO) habilita e cadastra médicos veterinários que atuam no setor privado, com objetivo de padronizar e controlar as ações desenvolvidas pelos mesmos.
Para a habilitação de médicos veterinários são padronizados cursos específicos de treinamentos em métodos de diagnóstico e controle da Brucelose e da Tuberculose, realizados em instituições de ensino ou de pesquisa em medicina veterinária reconhecidas pela Defesa Sanitária Animal (DSA). Outra forma de fomentar o desenvolvimento e aplicação das normas estabelecidas é contar com a parceria de estabelecimentos/agroindústrias da cadeia produtiva.
Neste contexto, a empresa Laticínios Della Vita, do município de Armazém, tem se mostrado comprometida com a Sanidade Agropecuária e com o fomento à saúde, sendo parceira da Cidasc no incentivo à vacina contra a Brucelose. Com este propósito realizou em 20 de setembro, no Salão de Reuniões do própria empresa, uma reunião, com a presença de profissionais da Cidasc para tratar sobre as demandas da Portaria SAR n.º 44/2020, que regulamenta a rastreabilidade do leite e o controle da Brucelose e Tuberculose em propriedades leiteiras e o lançamento do programa de vacinação preventiva contra brucelose bovina.
A vacinação é permitida somente se aplicada por médico veterinário que esteja devidamente cadastrado no SVO, no caso, na Cidasc. A aplicação da vacina está condicionada à regras/critérios, como por exemplo:
– A utilização da vacina RB51 é proibida em animais reagentes positivos à doença;
– Será permitida em fêmeas bovinas a partir de 3 meses de idade, devidamente aprovada pelo SVO, desde que nas propriedades com foco de Brucelose; nas propriedades com vínculo epidemiológico ao foco da doença; nas propriedades com vendas de animais para fora do Estado.
A vacinação somente será realizada após a autorização do SVO mediante solicitação prévia para a aplicação da vacina. Para a médica veterinária da Cidasc, Angela Zimmermann, “as parcerias público/privada são o diferencial no controle e erradicação de doenças.
Colaboração: Hélio Medeiros Leandro, Departamento Regional da Cidasc de Tubarão.
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