Foto: Departamento Regional da Cidasc de Chapecó.

O Departamento Regional da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) de Chapecó concedeu, no dia 1º de agosto, o Selo ARTE para a Indústria e Comércio Malagutti Ltda. A empresa, localizada em Chapecó, recebeu o reconhecimento para dois de seus produtos: queijo colonial e queijo provolone maturado defumado, bem como suas versões fracionadas. Esta conquista faz da Malagutti Ltda a primeira queijaria de Chapecó a obter esta distinção.

Foto: Departamento Regional da Cidasc de Chapecó.

O Selo ARTE, uma iniciativa do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é entregue em Santa Catarina pela Cidasc e já reconheceu mais de 160 produtos catarinenses. Este selo abre novas possibilidades de negócios para empreendimentos que valorizam alimentos com história e tradição. Fundada em 1994, a Indústria e Comércio Malagutti Ltda é uma empresa familiar localizada na BR-282, KM 549, no Distrito Sede Figueira, em Chapecó.

Foto: Departamento Regional da Cidasc de Chapecó.

Os queijos produzidos na propriedade são derivados da raça Jersey e são ordenhados de forma robotizada, garantindo assim a qualidade e a eficiência na produção. O processo de produção é verticalizado, o que significa que todas as etapas, desde a matéria-prima até o produto final, são realizadas na propriedade, assegurando a alta qualidade dos produtos. As receitas tradicionais, utilizadas desde 1994, reforçam a expertise e a tradição da indústria.

Foto: Departamento Regional da Cidasc de Chapecó.

O Selo ARTE destaca produtos que preservam características regionais e culturais, utilizando matéria-prima própria e processos de produção predominantemente manuais. Esse reconhecimento valoriza o “fazer próprio” e a autenticidade dos produtos artesanais.

Sobre o Selo ARTE

O Selo ARTE é um reconhecimento conferido a produtos de origem animal que são fabricados de forma artesanal e que respeitam as características regionais e culturais. Com o selo, os produtos ganham a possibilidade de serem comercializados em todo o território nacional, ampliando assim o mercado e a visibilidade para as pequenas indústrias artesanais.

A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais de Agricultura e, em Santa Catarina, esta atividade é coordenada pela Cidasc, por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). 

Como solicitar o Selo ARTE
Em primeiro lugar, a agroindústria artesanal que deseja obter o Selo ARTE precisa ter registro no Serviço de Inspeção Oficial, que emitirá um relatório de fiscalização comprovando o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias e de Fabricação.

Após essa etapa, para realizar a solicitação do Selo, o interessado deve entrar em contato com o órgão estadual de agricultura e protocolar a sua petição, apresentando informações que demonstrem o mérito do produto quanto ao modo artesanal de produção.

Estas informações são apresentadas na forma do Memorial Descritivo do Produto, com exposição dos atributos que o caracterizam como qualificável para receber o Selo ARTE, apontando as particularidades relativas à produção ou aquisição de matérias-primas e aos métodos aplicados no processamento dos ingredientes utilizados na elaboração do produto.

No documento, os aspectos relacionados ao “modo de fazer artesanal” devem ser ressaltados, para qualificar o produto alimentício como artesanal.

Requisitos
Para serem considerados artesanais, no âmbito do Selo ARTE, os produtos alimentícios têm que atender aos sete requisitos estabelecidos pelo Decreto n.º 9.918/19.

As matérias-primas de origem animal devem ser produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada e os procedimentos de fabricação precisam ser predominantemente manuais e por quem tenha o domínio integral do processo. 

É necessária a adoção de Boas Práticas de Fabricação no processo produtivo e o uso de ingredientes industrializados tem que ser restrito ao mínimo necessário, sendo vedada a utilização de corantes, aromatizantes e outros aditivos considerados cosméticos.

As unidades de produção de matéria-prima e as unidades de origem determinada precisam adotar Boas Práticas Agropecuárias na produção artesanal. O processamento dos ingredientes tem que ser feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional e o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade.

+Selo ARTE
A criação do Selo ARTE se deu pela Lei n.° 13.680, de 14 de junho de 2018 e foi regulamentada pelo Decreto n.º 9918, de 18 de julho de 2019. Essas normativas definiram que produtos artesanais de origem animal, com o Selo ARTE, tem autorização para comercialização em todo o território nacional.

Em julho de 2020, a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (SAR) publicou a Portaria n.º 20/2020 com os procedimentos para a concessão do Selo ARTE no Estado e em agosto, conforme a Portaria n.º 25/2020, constituiu o Comitê Estadual do Selo ARTE. O “Cesarte” é um fórum técnico de natureza consultiva, composto por representantes da SAR, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Cidasc e da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), responsável por assessorar, dirimir dúvidas, estabelecer parâmetros e propor os procedimentos adicionais necessários para a concessão do Selo ARTE no Estado de Santa Catarina.A concessão do Selo ARTE é competência dos órgãos estaduais de agricultura. Em Santa Catarina, esta atividade está sendo coordenada pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc), por meio do Departamento Estadual de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Deinp). Os produtos catarinenses beneficiados com o Selo ARTE podem ser consultados no site da Cidasc e também na página do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Mais informações à imprensa:
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