Mais uma campanha de coleta de embalagens vazias de agrotóxicos foi realizada nos dias 23 e 24 de abril, em sete municípios da região de Chapecó. A ação foi promovida pela pela Cooperativa Regional Itaipu (Cooperitaipu), de Pinhalzinho, em parceria com o Departamento Regional de Chapecó da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc). 

No total, foram recolhidas 16.677 embalagens. A Cidasc acompanhou ativamente a recolha, orientando a forma correta da recepção e do manuseio do produto. As embalagens vazias de agrotóxicos não podem ser reutilizadas para outras finalidades, nem devem ser mantidas na propriedade, tampouco serem descartadas em lixo comum ou reciclável doméstico. 

O produtor deve fazer a devolução em postos de recolhimento autorizados (em geral, as agropecuárias que venderam o insumo agrícola. Campanhas como a realizada pela cooperativa e pela Cidasc em Pinhalzinho são uma alternativa, fazendo a coleta mais próximo ao produtor.  

Os pontos de recebimento das embalagens foram as filiais da Cooperitaipu localizadas nos municípios de Saudades, Modelo, Serra Alta, Sul Brasil, Bom Jesus do Oeste, Saltinho e na matriz da cooperativa, em Pinhalzinho. Pela Cidasc, participaram da ação os engenheiros-agrônomos Jader Alfredo Deobald, Diogo Antônio Deoti, Gunther Halmann, Evaldo Andrade Souto, além do gestor do Departamento Regional de Chapecó, Ivan Niederle Ulsenheimer.

Segundo o gestor Ivan, “a logística reversa é crucial para a sustentabilidade ambiental, promove a reciclagem dos materiais e minimiza o impacto da poluição do solo e da água. Ações como esta da Cooperitaipu são de grande importância e tem todo o apoio da Cidasc”.

Qual a forma correta de descarte das embalagens? 

Ação recolheu mais de 16 mil embalagens vazias em sete municípios. Foto: Departamento Regional de Chapecó/Cidasc

A logística reversa consiste na devolução ao elo inicial da cadeia dos resíduos produzidos em uma atividade. Em atendimento à legislação brasileira de agrotóxicos, os fabricantes têm a responsabilidade de reciclar corretamente as embalagens destes produtos, mas há responsabilidades também para os comerciantes e agricultores. 

O destino correto mais comum para o plástico destes recipientes é a produção de componentes plásticos para uso na construção civil. Para realizar essa reciclagem, a indústria de agrotóxicos criou uma associação, o InPev (www.inpev.org.br). Neste site podemos buscar mais informações sobre o tema, inclusive com miniaulas lúdicas explicando de forma correta como as embalagens devem ser corretamente limpas para posterior armazenagem, transporte e reciclagem.

Já a responsabilidade do comerciante é a de organizar estratégias de recepção, armazenagem e transporte destas embalagens até um ponto onde as mesmas serão recolhidas pelo órgão autorizado. Geralmente, as revendas registradas para o comércio de agrotóxicos criam associações para realizar esta atividade de recolha das embalagens.

Por fim, há a responsabilidade do agricultor quanto à devolução das embalagens vazias de agrotóxicos. O produtor rural, após receber o receituário agronômico (RA) com o correto diagnóstico do problema que está afetando sua lavoura, vai até uma revenda agropecuária registrada para o comércio de agrotóxicos e realiza a aquisição. No momento da aquisição, o agricultor recebe a nota fiscal e uma via do receituário, sendo que ambos devem ser guardados pelo usuário por dois anos. Após a compra e utilização do produto, o agricultor deve fazer a devolução das embalagens vazias dos agrotóxicos num prazo máximo de um ano após a aquisição.

Ao fazer a devolução, o agricultor recebe um recibo com as quantidades equivalentes às embalagens devolvidas, documento que deve ser guardado por um ano. Há ainda que se salientar que as embalagens devem ser preparadas pelo agricultor para devolução, separadas por tamanho e categoria. Como regra geral, o usuário deve realizar a tríplice lavagem (veja as orientações do InPEV sobre este processo), inutilizar a embalagem e separar as tampas, que também são entregues. 

Após lavar as embalagens, elas devem ser inutilizadas através de corte, furos ou outra forma que não permita sua reutilização, mesmo que seja transporte de água para o próprio abastecimento do pulverizador. As embalagens secundárias (papelão ou outro material) também são consideradas embalagem de agrotóxico, portanto devem retornar ao sistema de reciclagem, sendo proibido e passível de multa qualquer outro destino senão o encaminhamento junto com as demais embalagens vazias de agrotóxicos.

Ainda, quando a embalagem for aberta, o lacre não deve ser removido por completo do bocal do recipiente, para que não se perca no ambiente. Uma forma fácil de resolver isto é romper cerca de 90% da circunferência do bocal, deixando um pouco preso na embalagem. Após o completo uso do produto contido na embalagem e tríplice lavagem, basta simplesmente “empurrar” o lacre para dentro do bocal.

Quanto às embalagens flexíveis (embalagens de produtos com formulação WG ou pó), elas também devem ser devolvidas, porém não precisam ser tríplamente lavadas. Devem apenas ser completamente limpas dos resíduos de agrotóxicos dentro do pulverizador, armazenadas dentro de outra embalagem, independente de seu tamanho.

A devolução não precisa ser feita exclusivamente no local onde foi realizada a compra: a entrega das embalagens vazias pode ser em qualquer ponto de recebimento de embalagens, inclusive lojas agropecuárias. O embaraço ou negligência em receber as embalagens constitui infração à legislação.

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