O Programa de Combate à Peste Suína foi instituído em todo o território nacional em 1980. Seu objetivo era a erradicação da Peste Suína Africana (PSA) por meio da identificação e sacrifício de todos os suínos com diagnóstico clínico e/ou sorologicamente positivos. A PSA foi controlada pela vacinação de suínos e saneamento dos focos identificados.

Em setembro de 1983, os estados da Região Sul do Brasil – Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná – foram declarados livres da PSA. Em 05 de Dezembro de 1984 o Brasil conseguiu erradicar a doença, e foi declarado livre da PSA. O programa de combate à Peste Suína passou então a ter como objetivo a erradicação gradativa da Peste Suína Clássica (PSC).

Em 1992, foi implantado no Brasil o Programa de Controle e Erradicação da PSC. A estratégia inicial do programa foi a delimitação de três áreas distintas, em conformidade com a situação zoosanitária de cada região, adotando-se critérios diferenciados de atuação da defesa sanitária para cada área:

  • Área I – Sem vacinação contra a PSC
  • Área II – Com vacinação obrigatória contra a PSC
  • Área III – Com vacinação voluntária contra a PSC

Os estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, após a realização de inquérito soroepidemiológico para comprovação de ausência de atividade viral nas regiões em que não se praticava a vacinação, foram declarados livres de PSC pela Portaria nº. 189/94.

A vacinação contra a PSC foi proibida em todo o Brasil pela Portaria nº. 201/98, que aprovou as “Normas para o Controle e Erradicação da Peste Suína Clássica no Território Nacional”.

No ano de 2000, foi realizado um estudo de atividade viral que envolveu o Distrito Federal e mais 13 Estados, cujo objetivo foi demonstrar a ausência de atividade do vírus da PSC nos rebanhos suídeos da região envolvida, para validar a vigilância epidemiológica e implantar uma Zona Livre de PSC no país. Ao todo, foram colhidas cerca de 29.000 amostras de soro de suínos, javalis, catetos e queixadas, em mais de 2.100 propriedades. O resultado deste trabalho foi a Declaração dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Sergipe e o Distrito Federal como zona livre de PSC, pela IN nº. 1/01.

No ano de 2003 foi realizado novo inquérito epidemiológico, que envolveu os estados da área livre da PSC, totalizando 27.541 amostras sorológicas de suídeos, num total de 3.023 propriedades envolvidas.

As regiões norte e nordeste do país são consideradas áreas infectadas, com exceção de Bahia e Sergipe, que integram a zona livre de PSC. Atualmente a Instrução Normativa vigente que declara a área livre de PSC é IN n° 06, de 22 de outubro de 2010.

As granjas de reprodutores suídeos também são alvo de ação do PNSS, com ações diretas relativas a todas as granjas que comercializam animais e material de multiplicação animal com a finalidade de reprodução. Este tipo de granja e as ações realizadas estão regulamentadas pela IN 19/02.

 

Em 2004, foi aprovado o “Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade Suídea – PNSS”, através da IN n°. 47/04, que serve de para todas as ações do programa.