O trânsito de animais tem sido, na maioria das vezes, o responsável pela introdução de grande parte das doenças que atacam os rebanhos catarinense.
Todas as espécies de animais, sejam domésticos com finalidade econômica: bovinos, suínos, caprinos, ovinos, aves de corte e postura, animais aquáticos, dentre outras; sejam animais de estimação, como por exemplo, pássaros e outras espécies criadas para este fim, obrigatoriamente só deverão ser transportadas acompanhadas de documentação sanitária. Cães e gatos são os únicos animais que para transitar no País estão dispensados da necessidade da Guia de Trânsito Animal (GTA). Entretanto, precisam estar acompanhados do Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos, emitido por um médico veterinário inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária, e da carteira com a vacinação anti-rábica.
A regulamentação, autorização e a fiscalização do trânsito internacional de animais de produção ou de companhia é de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
Para transportar animais com segurança, procure o Escritório da CIDASC mais próximo ou um médico veterinário credenciado pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, para fornecer a GTA – Guia de Trânsito Animal – que é o documento necessário.
Para fornecer a GTA – Guia de Trânsito Animal – o médico veterinário necessita de alguns documentos que darão informações sobre os animais a serem transportados.
A documentação exigida varia segundo a espécie a ser transportada e a finalidade do transporte.
Estes documentos são:
• Certificados de vacinação, quando for o caso.
• Atestados negativos para determinados tipos de doenças.
•Documentos de identificação dos animais destinados à reprodução.
Autorização do IBAMA, para o caso de animais silvestres.
Antes de transportar animais, procure o Escritório da CIDASC de seu município e saiba quais são os documentos necessários para o fornecimento da GTA – Guia de Trânsito Animal – para a espécie a ser transportada.
A DOCUMENTAÇÃO SANITÁRIA NO TRANSPORTE DE ANIMAIS É GARANTIA DE SAÚDE PARA O ESTADO, PARA O TRANSPORTADOR E PARA O PROPRIETÁRIO.