No dia 19 de dezembro de 2013 a Procuradoria de Dourados/MS do Ministério Público Federal emitiu a Recomendação nº 19, sobre a liberação e uso do BENZOATO DE EMAMECTINA para o controle de Helicoverpa armigera no estado do Mato Grosso do Sul, considerou com base nos Artigos 225 da Constituição Federal e 3º, inciso I, da Lei Nacional sobre Política do Meio Ambiente (nº 6938/81), que:
A recomendação está respaldada no princípio da solidariedade intergeracional, no qual, se preza os recursos naturais para as atuais e futuras gerações, sendo de competência do Poder público “controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente” (Artigo 225, § 1º, V).
O documento também pautou os princípios da Precaução, Postulado da Prevenção, a Lei de Agrotóxicos (nº 7802/89) e as Instruções Normativas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) relacionadas à Helicoverpa armigera.
Com base nestes atributos jurídicos recomendou-se:
a) A não autorização da importação de agrotóxicos e afins que contenham o ingrediente BENZOATO DE EMAMECTINA nas lavouras do Estado de Mato Grosso do Sul;
b) A não emissão de termo de autorização de aplicação da substância BENZOATO DE EMAMECTINA aos interessados em obter a importação do agrotóxico;
Recomendação nº19/2013 – Texto Integral
Texto: Anna Cristina Xavier