Informações sobre integração de sistemas com o e-Origem

O módulo do Sigen+ para o cadastro da produção primária (e-Origem) foi concebido para atender a portaria SES/SAR 459/2016 da forma mais simples possível, reduzindo ao máximo a necessidade de novos acessos do produtor/usuário no sistema. Desta forma, o código previsto na portaria (Art. 3º, §1º) é composto por um sequencial numérico de 6 dígitos que identifica o produtor (CPF) seguido de outro sequencial numérico de quatro dígitos que identifica o produto comercial. O código será fixo e independente de ano ou local de produção. Para a obtenção do perfil de acesso ao e-Origem é exigido uma inscrição estadual de produtor rural válida. A partir daí as informações prestadas pelo produtor são de natureza declaratórias, não havendo registro de movimentação de produtos ou prestação de contas referentes a saldos de produção, por exemplo. O compromisso do produtor em relação ao e-Origem do SIGEN+ é revalidar anualmente as informações de sua produção.

O e-Origem permite ao usuário gerar um caderno de campo e modelos de etiquetas. Ambos são sugestões, uma vez que não há obrigação de adotar tais modelos propostos. A obrigação do produtor é com o registro das informações previstas na portaria SES/SAR 459/2016 e a correta identificação dos produtos conforme legislação vigente, inclusive os itens previstos na referida portaria. Desta forma o produtor tem liberdade para adotar a tecnologia que melhor lhe convir.

O Art. 6º, Parágrafo Único da portaria prevê que “As informações obrigatórias do cadastro de que trata o caput deste artigo poderão ser fornecidas à CIDASC por meio de tecnologia de integração de sistemas (web service)”. Para a definição sobre a forma que seria disponibilizada esta integração levamos em consideração:

  • A necessidade de acesso ao sistema por parte do usuário é anual;
  • Os códigos gerados para cada produto de determinado usuário será fixo;
  • As informações do cadastro são declaratórias, tornando burocrático permitir a empresas efetuar cadastros em nome de produtores;
  • Não é criado novo usuário para o produtor. A concessão do perfil de acesso de produtor primário ao usuário lhe dá mais atribuições no sistema. Compartilhar este usuário e senha com empresas deixaria exposto os outros acessos possíveis, como por exemplo a movimentação de rebanhos e o registro de empresas;
  • O cadastro do e-Origem utiliza a base de dados oficial da Defesa Agropecuária do estado. São utilizadas as tabelas de pessoas, propriedades, localidades, municípios, unidades de medida, períodos de comercialização, espécies vegetais e produtos comerciais. A integração de forma segura a sistemas diversos implicaria em mudanças profundas nos sistemas de empresas interessadas na integração;
  • Para conceder o acesso para terceiros incluírem informações precisaríamos vincular empresas e seus clientes. É compreensível que as empresas do setor não fiquem confortáveis com este tipo de exposição de sua cartela de clientes;

Frente a estas ponderações optamos por uma alternativa que não obrigue as empresas que prestam serviços na área de rastreabilidade a fazer grandes alterações em seus próprios sistemas.

O cliente do prestador de serviço deverá fazer seu cadastro e cadastro de sua produção diretamente na plataforma do SIGEN+, bem como as renovações anuais.

A única informação que o prestador de serviço precisa incluir na rotulagem/identificação dos produtos de seus clientes é o “código de rastreabilidade do produto” disponibilizado pela CIDASC conforme prevê a Portaria. O código de cada produto comercial é fixo, bem como o código de cada produtor. Portanto, este código de rastreabilidade pode ser tratado pelo prestador de serviço como um dado cadastral dos produtos de seu cliente. Como esta informação é imutável e de fácil obtenção junto ao cliente, vemos como desnecessário disponibilizar web service para esta finalidade.

Contudo, caso algum prestador de serviço queira optar por consumir o e-Origem via web service, disponibilizaremos duas tabelas para que possam compor os códigos de rastreabilidade de seus clientes.

A primeira tabela é o “Produto Comercial”, onde publicaremos o nome do “produto comercial” e seu respectivo código numérico de 4 dígitos.

A segunda tabela é a “Código CIDASC”, onde serão disponibilizados os códigos previstos na portaria correlacionados com a respectiva Inscrição estadual (ou CPF) e os meses de comercialização informados pelo usuário.

As tabelas serão atualizadas diariamente.

O cadastro de novos “produtos comerciais” é feito gradualmente e novas inclusões podem ser solicitadas pelo e-mail e-origem@cidasc.sc.gov.br.